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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m, deste, segue com AZPlano = 258º 10'44" e distância de 10,18m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; deste, segue com AZPlano = 348º 04'21" e distância de 1,27m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 78º 14'21" e distância de 10,18m até o ponto P2, E: 734.154,861m e N: 6.944.617,849m; deste, segue com AZPlano =168º 12'58" e distância de 1,81m até o ponto P1, E: 734.155,126m e N: 6.944.616,575m; fechando o perímetro com 22,93m e área com 13,08m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1A, com coordenadas planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m, deste, segue com AZPlano = 258º 12'55" e distância de 29,57m até o ponto P1B, E: 734.116,213m e N: 6.944.608,453m; deste, segue com AZPlano = 320º 04'35" e distância de 1,49m até o ponto P1C, E: 734.115,634m e N: 6.944.609,161m; deste, segue com AZPlano = 78º 14'33" e distância de 30,35m até o ponto P1D, E: 734.144,991m e N: 6.944.615,294m; deste, segue com AZPlano = 168º 10'44" e distância de 1,30m até o ponto P1A, E: 734.145,158m e N: 6.944.614,498m; fechando o perímetro com 62,71m e área com 38,32m².