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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de12.12.2003 - Decreto de12.12.2003 Publicado no DOU de 15.12.2003 Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza o aumento do capital social do Banco do Estado do Maranhão S.A., mediante subscrição de ações em moeda corrente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.

        Parágrafo único. O preço da emissão será obtido pelo valor patrimonial das ações.

        Art. 2º  Fica a União autorizada a não subscrever as sobras de ações eventualmente existentes dos acionistas minoritários.

        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003


Conteudo atualizado em 19/04/2024