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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º O DNOCS promoverá a desapropriação de que trata este Decreto.
Parágrafo único. Fica autorizado o DNOCS a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .