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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Sítio Patos, com área registrada de mil e duzentos hectares e área medida de mil e seis hectares, cinquenta ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, objeto da Matrícula nº 562, fls. 262, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.001882/2010-25).
Conteudo atualizado em 23/04/2024