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Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Via 040 - Concessionária da BR-040 S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/GO, localizados no Município de Cristalina, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 096+100m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 103/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2015.