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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Nova Esperança, com área registrada de mil, quatrocentos e vinte e três hectares e trinta ares e área medida de mil, trezentos e setenta e quatro hectares, trinta e seis ares e sete centiares, situado nos Municípios de Canudos e de Uauá, Estado da Bahia, objeto do Registro no R-1-540, fls. 141, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canudos, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003884/2009-97).
Conteudo atualizado em 19/04/2024