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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Luiz, com área registrada de quatrocentos e cinquenta e três hectares e setenta e cinco ares e área medida de trezentos e oitenta e sete hectares, dois ares e seis centiares, situado nos Municípios de Poço Redondo, Monte Alegre e Porto da Folha, objeto do Registro R-1-1.433, Ficha 433, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000788/2011-36).
Conteudo atualizado em 24/04/2024