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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-F, com área registrada de dois mil e três hectares, quarenta e nove ares e setenta centiares e área medida de mil, novecentos e setenta e nove hectares, setenta e três ares e três centiares, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, objeto do Registro nº R-5-1.995, fls. 1/v, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.002359/2010-06).
Conteudo atualizado em 19/04/2024