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Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Catalão, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 255+450m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 60/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015.