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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 26.12.2013 - Decreto de 26.12.2013 Publicado no DOU de 27.12.2013 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Japuranã I - Figura VIII-E, situado no Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.




Artigo 3



Art. 3º Atestada a legitimidade dominial privada da área planimetrada do imóvel rural, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA:

I - promoverá e executará a sua desapropriação pela forma regulada na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 ;

II - independentemente de declaração judicial prévia, apurará administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º e as invocará em juízo para fins de exclusão da indenização; e

III - providenciará a conciliação entre o assentamento e a preservação do meio ambiente, mantendo preferencialmente em gleba única as áreas de reserva legal e preservação permanente previstas em lei.


Conteudo atualizado em 28/03/2024