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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Córrego Bonita, com área registrada de novecentos e oitenta e sete hectares, oito ares e cinquenta e oito centiares, área medida de oitocentos e noventa e sete hectares, oitenta e quatro ares e noventa e um centiares e área visada de trezentos e oitenta hectares, quarenta e um ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-2-37.538, fls. 165, Livro 2-GZ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000847/2009-68).
Conteudo atualizado em 18/04/2024