MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 23.12.2013 - Decreto de 23.12.2013 Publicado no DOU de 24.12.2013 Autoriza o aumento de capital na Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União nos seguintes fundos:

I - Fundo de Garantia de Operações - FGO, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 ;

II - Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, de que trata a Lei nº 12.087, de 2009 ; e

III - Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 ;

§ 1º O preço de cada cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior à data da transferência das cotas.

§ 2º A efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.

§ 3º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotar as providências relativas à transferência das cotas.


Conteudo atualizado em 24/04/2024