- Voltar Navegação
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 27.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
- Decreto de 26.12.2013
DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso X, alínea "c", da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 3.002.550.000,00 (três bilhões, dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:
I - R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e
II - R$ 2.996.250.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2013
ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social | |||||||||
UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2061 | Previdência Social | 3.002.550.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
09 271 | 2061 0E81 | Benefícios Previdenciários Urbanos |
|
|
|
|
|
| 1.978.747.049 |
09 271 | 2061 0E81 0001 | Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.978.747.049 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 354 | 1.978.747.049 |
09 271 | 2061 0E82 | Benefícios Previdenciários Rurais |
|
|
|
|
|
| 1.023.802.951 |
09 271 | 2061 0E82 0001 | Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.023.802.951 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 353 | 6.300.000 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 354 | 1.017.502.951 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 3.002.550.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 3.002.550.000 |
*
Conteudo atualizado em 24/04/2024