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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.12.2013 - Decreto de 12.12.2013 Publicado no DOU de 13.12.2013 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 117.129.670,00 (cento e dezessete milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

II - R$ 2.602.712,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e doze reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e

III - R$ 36.691.476,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

36.691.476

Operações Especiais

28 845

0903 0223

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º )

36.691.476

28 845

0903 0223 0001

Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional

36.691.476

F

3

1

30

0

134

18.345.738

F

3

1

40

0

134

18.345.738

TOTAL – FISCAL

36.691.476

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

36.691.476


ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

119.732.382

Operações Especiais

28 845

0903 006M

Transferência do Imposto Territorial Rural

93.703.736

28 845

0903 006M 0001

Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional

93.703.736

F

3

1

40

0

102

93.703.736

28 845

0903 00H6

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989)

2.602.712

28 845

0903 00H6 0001

Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional

2.602.712

F

3

1

30

0

119

780.814

F

3

1

40

0

119

1.821.898

28 847

0903 0C33

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

23.425.934

28 847

0903 0C33 0001

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional

23.425.934

F

3

1

30

0

102

11.712.967

F

3

1

40

0

102

11.712.967

TOTAL – FISCAL

119.732.382

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

119.732.382

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024