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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 5.12.2013 - Decreto de 5.12.2013 Publicado no DOU de 6.12.2013 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Marques, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.




DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Marques, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art.216, § 1º , da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54170.001467/2006-48,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido, abrangidos pelo Território Quilombola Marques, com área de duzentos e cinquenta hectares, setenta e seis ares e quarenta e sete centiares, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P 001, de coordenadas N 8.050.187,26m e E 281.224,17m, localizado na confrontação com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho; deste, segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 122º 20'34" e 36,89m até o vértice P 002, de coordenadas N 8.050.167,53m e E 281.255,33m; 131º 42'32" e 58,48m até o vértice P 003, de coordenadas N 8.050.128,62m e E 281.298,99m; 134º 56'25" e 63,77m até o vértice P 004, de coordenadas N 8.050.083,57m e E 281.344,13m; 139º 45'03" e 112,81m até o vértice P 005, de coordenadas N 8.049.997,47m e E 281.417,02m; 133º 03'02" e 35,81m até o vértice P 006, de coordenadas N 8.049.973,02m e E 281.443,19m; 128º 52'27" e 29,59m até o vértice P 007, de coordenadas N 8.049.954,45m e E 281.466,23m; 126º 29'25" e 53,60m até o vértice P 008, de coordenadas N 8.049.922,58m e E 281.509,32m, situado na divisa da propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho com a área de preservação permanente da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mucuri; deste, segue confrontando com a área de preservação permanente da PCH Mucuri, com os seguintes azimutes e distâncias: 219º 44'59" e 31,27m até o vértice P 009, de coordenadas N 8.049.898,54m e E 281.489,32m; 226º 52'20" e 24,33m até o vértice P 010, de coordenadas N 8.049.881,91m e E 281.471,56m; 227º 11'41" e 32,62m até o vértice P 011, de coordenadas N 8.049.859,74m e E 281.447,63m; 258º 52'05" e 40,13m até o vértice P 012, de coordenadas N 8.049.851,99m e E 281.408,25m; 246º 06'38" e 68,86m até o vértice P 013, de coordenadas N 8.049.824,10m e E 281.345,29m; 200º 53'27" e 62,63m até o vértice P 014, de coordenadas N 8.049.765,59m e E 281.322,96m; 193º 15'52" e 47,02m até o vértice P 015, de coordenadas N 8.049.719,83m e E 281.312,17m; 163º 53'09" e 63,47m até o vértice P 016, de coordenadas N 8.049.658,85m e E 281.329,79m; 142º 12'31" e 32,18m até o vértice P 017, de coordenadas N 8.049.633,43m e E 281.349,50m; 137º 33'17" e 34,66m até o vértice P 018, de coordenadas N 8.049.607,85m e E 281.372,90m; 132º 03'16" e 36,03m até o vértice P 019, de coordenadas N 8.049.583,71m e E 281.399,65m; 112º 17'48" e 17,81m até o vértice P 020, de coordenadas N 8.049.576,95m e E 281.416,13m; 111º 47'05" e 12,45m até o vértice P 021, de coordenadas N 8.049.572,33m e E 281.427,69m; 180º 21'50" e 20,62m até o vértice P 022, de coordenadas N 8.049.551,71m e E 281.427,56m; 187º 02'22" e 27,07m até o vértice P 023, de coordenadas N 8.049.524,84m e E 281.424,24m; 168º 03'31" e 50,32m até o vértice P 024, de coordenadas N 8.049.475,62m e E 281.434,65m; 163º 44'27" e 24,90m até o vértice P 025, de coordenadas N 8.049.451,71m e E 281.441,63m; 156º 55'13" e 27,80m até o vértice P 026, de coordenadas N 8.049.426,13m e E 281.452,52m; 197º 57'29" e 21,65m até o vértice P 027, de coordenadas N 8.049.405,54m e E 281.445,85m; 196º 03'47" e 37,55m até o vértice P 028, de coordenadas N 8.049.369,45m e E 281.435,46m; 142º 46'45" e 28,85m até o vértice P 029, de coordenadas N 8.049.346,48m e E 281.452,91m; 135º 31'40" e 35,01m até o vértice P 030, de coordenadas N 8.049.321,50m e E 281.477,43m; 77º 30'33" e 30,07m até o vértice P 031, de coordenadas N 8.049.328,01m e E 281.506,79m; 48º 15'25" e 38,12m até o vértice P 032, de coordenadas N 8.049.353,38m e E 281.535,23m; 42º 12'31" e 28,49m até o vértice P 033, de coordenadas N 8.049.374,48m e E 281.554,37m; 21º 12'06" e 27,03m até o vértice P 034, de coordenadas N 8.049.399,69m e E 281.564,15m; 9º 01'11" e 14,96m até o vértice P 035, de coordenadas N 8.049.414,46m e E 281.566,49m; 1º 00'06" e 34,55m até o vértice P 036, de coordenadas N 8.049.449,01m e E 281.567,10m; 346º 00'12" e 21,27m até o vértice P 037, de coordenadas N 8.049.469,65m e E 281.561,95m; 322º 29'21" e 23,34m até o vértice P 038, de coordenadas N 8.049.488,17m e E 281.547,74m; 13º 04'56" e 15,51m até o vértice P 039, de coordenadas N 8.049.503,28m e E 281.551,25m; 19º 50'21" e 20,82m até o vértice P 040, de coordenadas N 8.049.522,86m e E 281.558,31m; 28º 26'02" e 29,33m até o vértice P 041, de coordenadas N 8.049.548,65m e E 281.572,28m; 22º 50'58" e 24,44m até o vértice P 042, de coordenadas N 8.049.571,17m e E 281.581,77m; 18º 03'21" e 44,29m até o vértice P 043, de coordenadas N 8.049.613,28m e E 281.595,50m; 353º 50'58" e 12,55m até o vértice P 044, de coordenadas N 8.049.625,76m e E 281.594,15m; 356º 02'59" e 74,18m até o vértice P 045, de coordenadas N 8.049.699,77m e E 281.589,04m; 357º 28'26" e 74,64m até o vértice P 046, de coordenadas N 8.049.774,33m e E 281.585,75m; 44º 20'35" e 78,79m até o vértice P 047, de coordenadas N 8.049.830,68m e E 281.640,83m, situado na divisa da área de preservação permanente da PCH Mucuri com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho; deste, segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 121º 22'45" e 120,85 m até o vértice P 048, de coordenadas N 8.049.767,75m e E 281.744,00m; 123º 28'17" e 95,59m até o vértice P 049, de coordenadas N 8.049.715,03m e E 281.823,74m; 127º 40'43" e 18,63m até o vértice P 050, de coordenadas N 8.049.703,65m e E 281.838,49m; 137º 32'59" e 13,42m até o vértice P 051, de coordenadas N 8.049.693,75m e E 281.847,54m; 155º 01'51" e 97,31m até o vértice P 052, de coordenadas N 8.049.605,53m e E 281.888,62m; 164º 16'15" e 49,23m até o vértice P 053, de coordenadas N 8.049.558,14m e E 281.901,97m; 155º 30'05" e 104,20m até o vértice P 054, de coordenadas N 8.049.463,32m e E 281.945,18m; 175º 40'25" e 17,25m até o vértice P 055, de coordenadas N 8.049.446,13m e E 281.946,48m; 196º 11'55" e 37,98m até o vértice P 056, de coordenadas N 8.049.409,66m e E 281.935,88m; 190º 40'15" e 198,68m até o vértice P 057, de coordenadas N 8.049.214,42m e E 281.899,09m; 183º 52'56" e 28,59m até o vértice P 058, de coordenadas N 8.049.185,89m e E 281.897,16m; 177º 10'32" e 174,47m até o vértice P 059, de coordenadas N 8.049.011,63m e E 281.905,76m; 167º 44'41" e 109,29m até o vértice P 060, de coordenadas N 8.048.904,83m e E 281.928,96m; 181º 26'40" e 8,01m até o vértice P 061, de coordenadas N 8.048.896,82m e E 281.928,75m; 201º 51'36" e 40,72m até o vértice P 062, de coordenadas N 8.048.859,03m e E 281.913,59m; 210º 28'47" e 74,73m até o vértice P 063, de coordenadas N 8.048.794,62m e E 281.875,69m; 189º 45'05" e 37,96m até o vértice P 064, de coordenadas N 8.048.757,21m e E 281.869,26m; 194º 24'43" e 94,31m até o vértice P 065, de coordenadas N 8.048.665,87m e E 281.845,78m; 178º 15'57" e 39,42m até o vértice P 066, de coordenadas N 8.048.626,47m e E 281.846,98m; 168º 25'55" e 89,43m até o vértice P 067, de coordenadas N 8.048.538,85m e E 281.864,91m; 160º 46'47" e 54,67m até o vértice P 068, de coordenadas N 8.048.487,22m e E 281.882,91m; 145º 21'33" e 53,62m até o vértice P 069, de coordenadas N 8.048.443,10m e E 281.913,39m; 135º 22'07" e 30,57m até o vértice P 070, de coordenadas N 8.048.421,35m e E 281.934,86m; 128º 11'52" e 30,57m até o vértice P 071, de coordenadas N 8.048.402,45m e E 281.958,89m; 147º 06'33" e 26,70m até o vértice P 072, de coordenadas N 8.048.380,02m e E 281.973,39m; 115º 24'30" e 34,78m até o vértice P 073, de coordenadas N 8.048.365,10m e E 282.004,81m; 122º 53'41" e 20,00m até o vértice P 074, de coordenadas N 8.048.354,24m e E 282.021,60m; 170º 24'05" e 239,58m até o vértice P 075, de coordenadas N 8.048.118,01m e E 282.061,56m; 143º 41'02" e 132,13m até o vértice P 076, de coordenadas N 8.048.011,54m e E 282.139,81m; 146º 56'26" e 59,16m até o vértice P 077, de coordenadas N 8.047.961,95m e E 282.172,08m; 165º 50'15" e 40,05m até o vértice P 078, de coordenadas N 8.047.923,13m e E 282.181,88m; 177º 16'51" e 4,51m até o vértice P 079, de coordenadas N 8.047.918,62m e E 282.182,10m; 197º 36'02" e 4,65m até o vértice P 080, de coordenadas N 8.047.914,19m e E 282.180,69m; 219º 01'01" e 87,18m até o vértice P 081, de coordenadas N 8.047.846,45m e E 282.125,80m; 229º 08'42" e 25,93m até o vértice P 082, de coordenadas N 8.047.829,49m e E 282.106,19m; 239º 48'48" e 30,02m até o vértice P 083, de coordenadas N 8.047.814,39m e E 282.080,24m; 225º 58'37" e 29,15m até o vértice P 084, de coordenadas N 8.047.794,13m e E 282.059,28m; 230º 30'13" e 21,97m até o vértice P 085, de coordenadas N 8.047.780,16m e E 282.042,32m; 289º 23'42" e 40,62m até o vértice P 086, de coordenadas N 8.047.793,65m e E 282.004,01m; 300º 51'16" e 31,08m até o vértice P 087, de coordenadas N 8.047.809,59m e E 281.977,33m; 292º 40'10" e 50,55m até o vértice P 088, de coordenadas N 8.047.829,07m e E 281.930,68m; 250º 10'15" e 17,91m até o vértice P 089, de coordenadas N 8.047.823,00m e E 281.913,83m, situado na divisa da propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho com a propriedade de João Xavier de Morais; deste, segue confrontando com a propriedade de João Xavier de Morais, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º 17'54" e 121,97m até o vértice P 090, de coordenadas N 8.047.935,51m e E 281.866,76m; 342º 06'27" e 135,54m até o vértice P 091, de coordenadas N 8.048.064,50m e E 281.825,11m; 323º 36'17" e 180,48m até o vértice P 092, de coordenadas N 8.048.209,78m e E 281.718,03m; 326º 38'27" e 22,28m até o vértice P 093, de coordenadas N 8.048.228,38m e E 281.705,78m; 323º 34'30" e 9,22m até o vértice P 094, de coordenadas N 8.048.235,80m e E 281.700,30m; 326º 50'36" e 26,90m até o vértice P 095, de coordenadas N 8.048.258,33m e E 281.685,59m; 253º 16'20" e 47,00m até o vértice P 096, de coordenadas N 8.048.244,80m e E 281.640,57m; 214º 18'48" e 32,85m até o vértice P 097, de coordenadas N 8.048.217,67m e E 281.622,06m; 233º 04'32" e 16,84m até o vértice P 098, de coordenadas N 8.048.207,55m e E 281.608,60m; 262º 19'11" e 39,70m até o vértice P 099, de coordenadas N 8.048.202,25m e E 281.569,25m, situado na divisa da propriedade de João Xavier de Morais com a propriedade de Elvira de Jesus Santos; deste, segue confrontando com a propriedade de Elvira de Jesus Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º 00'57" e 37,81m até o vértice P 100, de coordenadas N 8.048.196,34m e E 281.531,90m; 257º 59'52" e 55,29m até o vértice P 101, de coordenadas N 8.048.184,84m e E 281.477,82m; 247º 19'28" e 8,23m até o vértice P 102, de coordenadas N 8.048.181,67m e E 281.470,23m, situado na divisa da propriedade de Elvira de Jesus Santos com a área conhecida como Marques II; deste, segue confrontando com a área conhecida como Marques II, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º 03'22" e 34,64m até o vértice P 103, de coordenadas N 8.048.178,09m e E 281.435,78m; 284º 38'29" e 65,06m até o vértice P 104, de coordenadas N 8.048.194,53m e E 281.372,83m; 291º 48'31" e 7,38m até o vértice P 105, de coordenadas N 8.048.197,27m e E 281.365,98m; 292º 41'18" e 8,70m até o vértice P 106, de coordenadas N 8.048.200,63m e E 281.357,95m; 311º 04'47" e 194,39m até o vértice P 107, de coordenadas N 8.048.328,36m e E 281.211,42m; 308º 57'33" e 23,50m até o vértice P 108, de coordenadas N 8.048.343,14m e E 281.193,15m; 290º 09'07" e 80,03m até o vértice P 109, de coordenadas N 8.048.370,71m e E 281.118,02m; 276º 04'32" e 42,30m até o vértice P 110, de coordenadas N 8.048.375,19m e E 281.075,96m; 278º 11'24" e 44,51m até o vértice P 111, de coordenadas N 8.048.381,53m e E 281.031,90m; 272º 41'49" e 74,34m até o vértice P 112, de coordenadas N 8.048.385,02m e E 280.957,64m; 265º 00'46" e 59,93m até o vértice P 113, de coordenadas N 8.048.379,81m e E 280.897,94m; 249º 02'49" e 54,00m até o vértice P 114, de coordenadas N 8.048.360,50m e E 280.847,51m; 287º 55'06" e 2,35m até o vértice P 115, de coordenadas N 8.048.361,23m e E 280.845,27m; 309º 25'08" e 45,70m até o vértice P 116, de coordenadas N 8.048.390,25m e E 280.809,97m; 328º 17'53" e 215,44m até o vértice P 117, de coordenadas N 8.048.573,54m e E 280.696,75m; 324º 42'55" e 87,32m até o vértice P 118, de coordenadas N 8.048.644,82m e E 280.646,31m; 284º 12'57" e 35,11m até o vértice P 119, de coordenadas N 8.048.653,44m e E 280.612,28m; 286º 12'59" e 94,98m até o vértice P 120, de coordenadas N 8.048.679,96m e E 280.521,08m; 289º 55'49" e 13,32m até o vértice P 121, de coordenadas N 8.048.684,50m e E 280.508,56m; 301º 22'19" e 94,73m até o vértice P 122, de coordenadas N 8.048.733,82m e E 280.427,68m; 290º 43'53" e 36,56m até o vértice P 123, de coordenadas N 8.048.746,76m e E 280.393,49m; 276º 34'48" e 24,11m até o vértice P 124, de coordenadas N 8.048.749,52m e E 280.369,53m; 277º 37'32" e 28,66m até o vértice P 125, de coordenadas N 8.048.753,33m e E 280.341,13m; 287º 53'00" e 63,76m até o vértice P 126, de coordenadas N 8.048.772,91m e E 280.280,45m, situado na divisa da área conhecida como Marques II com a propriedade de Eliza Almeida; deste, segue confrontando com a propriedade de Eliza Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º 57'02" e 241,06m até o vértice P 127, de coordenadas N 8.049.013,03m e E 280.259,23m; 344º 18'08" e 119,91m até o vértice P 128, de coordenadas N 8.049.128,47m e E 280.226,79m; 341º 24'08" e 119,75m até o vértice P 129, de coordenadas N 8.049.241,97m e E 280.188,60m; 333º 17'32" e 101,81m até o vértice P 130, de coordenadas N 8.049.332,91m e E 280.142,84m; 10º 05'09" e 21,65m até o vértice P 131, de coordenadas N 8.049.354,23m e E 280.146,63m; 21º 58'55" e 85,48m até o vértice P 132, de coordenadas N 8.049.433,49m e E 280.178,63m; 12º 11'31" e 104,94m até o vértice P 133, de coordenadas N 8.049.536,07m e E 280.200,79m, situado na divisa da propriedade de Eliza Almeida com a propriedade de Samir Gonçalves de Almeida; deste, segue confrontando com a propriedade de Samir Gonçalves de Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º 50'39" e 45,32m até o vértice P 134, de coordenadas N 8.049.580,43m e E 280.210,09m; 21º 02'57" e 28,82m até o vértice P 135, de coordenadas N 8.049.607,33m e E 280.220,45m; 33º 15'19" e 15,28m até o vértice P 136, de coordenadas N 8.049.620,11m e E 280.228,83m; 48º 46'26" e 98,13m até o vértice P 137, de coordenadas N 8.049.684,78m e E 280.302,63m; 45º 36'57" e 114,80m até o vértice P 138, de coordenadas N 8.049.765,08m e E 280.384,68m; 42º 53'07" e 102,63m até o vértice P 139, de coordenadas N 8.049.840,28m e E 280.454,52m; 51º 03'14" e 27,35m até o vértice P 140, de coordenadas N 8.049.857,47m e E 280.475,79m; 60º 00'14" e 112,39m até o vértice P 141, de coordenadas N 8.049.913,66m e E 280.573,13m; 56º 14'36" e 26,22m até o vértice P 142, de coordenadas N 8.049.928,23m e E 280.594,93m; 50º 48'32" e 33,23m até o vértice P 143, de coordenadas N 8.049.949,23m e E 280.620,68m, situado na divisa da propriedade de Samir Gonçalves de Almeida com a propriedade de Eli de Souza Almeida; deste, segue confrontando com a propriedade de Eli de Souza Almeida, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º 33'10" e 29,29m até o vértice P 144, de coordenadas N 8.049.933,04m e E 280.645,09m; 131º 40'52" e 16,23m até o vértice P 145, de coordenadas N 8.049.922,25m e E 280.657,22m; 136º 18'44" e 66,88m até o vértice P 146, de coordenadas N 8.049.873,88m e E 280.703,41m; 146º 14'17" e 39,42m até o vértice P 147, de coordenadas N 8.049.841,11m e E 280.725,32m; 147º 41'53" e 116,63m até o vértice P 148, de coordenadas N 8.049.742,53m e E 280.787,65m; 50º 01'27" e 39,61m até o vértice P 149, de coordenadas N 8.049.767,98m e E 280.818,00m; 60º 22'30" e 106,21m até o vértice P 150, de coordenadas N 8.049.820,48m e E 280.910,33m; 70º 04'22" e 5,17m até o vértice P 151, de coordenadas N 8.049.822,24m e E 280.915,20m; 36º 19'57" e 434,99m até o vértice P 152, de coordenadas N 8.050.172,67m e E 281.172,91m; 31º 42'02" e 4,32m até o vértice P 153, de coordenadas N 8.050.176,34m e E 281.175,19m, situado na divisa da propriedade de Eli de Souza Almeida com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho; deste, segue confrontando com a propriedade de Osvaldo Miranda Murta Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 74º 54'20" e 18,53m até o vértice P 154, de coordenadas N 8.050.181,17m e E 281.193,07m; 78º 54'43" e 31,69m até o vértice P 001, início da descrição deste perímetro.

Art. Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:

I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e

II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.

Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º .

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º , e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941..

Art. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013

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Conteudo atualizado em 29/03/2024