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Artigo 1
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados nos Municípios de São José e Palhoça, Estado de Santa Catarina, necessários à complementação da execução das obras de implantação do quarto subtrecho do Contorno de Florianópolis/SC, no trecho entre o km 215+682m e o km 220+217m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 53/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2015.