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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no montante de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), sem emissão de ações, mediante a transferência de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS e ações do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB de propriedade da União, excedentes à manutenção do controle em ambas as instituições.
Parágrafo único. A capitalização, mediante a transferência das ações de que trata o caput, será efetivada após deliberação favorável do Conselho de Administração e pronunciamento do Conselho Fiscal da instituição.