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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013 - Edição extra
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2019 | Bolsa Família | 2.201.400.400 | |||||||
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| Atividades |
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08 244 | 2019 8442 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) |
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| 2.201.400.400 |
08 244 | 2019 8442 0010 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte |
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| 273.143.925 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 178 | 273.143.925 |
08 244 | 2019 8442 0020 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste |
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|
| 1.145.179.950 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 1.145.179.950 |
08 244 | 2019 8442 0030 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste |
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| 512.392.887 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 254.820.050 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 178 | 257.572.837 |
08 244 | 2019 8442 0040 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul |
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| 159.132.738 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 178 | 159.132.738 |
08 244 | 2019 8442 0050 | Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste |
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|
|
|
|
| 111.550.900 |
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| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 178 | 111.550.900 |
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 2.201.400.400 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.201.400.400 | ||||||||
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| ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 1.400.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00LI | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
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|
|
|
| 1.400.000.000 |
28 846 | 0909 00LI 0001 | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.400.000.000 |
|
|
| F | 3 | 1 | 91 | 0 | 100 | 1.400.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 1.400.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.400.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência | |||||||||
UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0999 | Reserva de Contingência | 801.400.400 | |||||||
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| Operações Especiais |
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99 999 | 0999 0Z00 | Reserva de Contingência - Financeira |
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| 801.400.400 |
99 999 | 0999 0Z00 6498 | Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal |
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|
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|
| 801.400.400 |
|
|
| F | 9 | 0 | 99 | 0 | 178 | 801.400.400 |
TOTAL – FISCAL | 801.400.400 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 801.400.400 |
*
Conteudo atualizado em 24/04/2024