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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.11.2013 - Decreto de 22.11.2013 Publicado no DOU de 22.11.2013 - Edição extraAbre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei no 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.201.400.400,00 (dois bilhões, duzentos e um milhões, quatrocentos mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013 - Edição extra

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2019

Bolsa Família

2.201.400.400

Atividades

08 244

2019 8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

2.201.400.400

08 244

2019 8442 0010

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte

273.143.925

S

3

1

90

0

178

273.143.925

08 244

2019 8442 0020

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste

1.145.179.950

S

3

1

90

0

100

1.145.179.950

08 244

2019 8442 0030

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste

512.392.887

S

3

1

90

0

100

254.820.050

S

3

1

90

0

178

257.572.837

08 244

2019 8442 0040

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul

159.132.738

S

3

1

90

0

178

159.132.738

08 244

2019 8442 0050

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste

111.550.900

S

3

1

90

0

178

111.550.900

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

2.201.400.400

TOTAL - GERAL

2.201.400.400


ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

1.400.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00LI

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011)

1.400.000.000

28 846

0909 00LI 0001

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional

1.400.000.000

F

3

1

91

0

100

1.400.000.000

TOTAL – FISCAL

1.400.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.400.000.000


ÓRGÃO: 90000 - Reserva de Contingência

UNIDADE: 90000 - Reserva de Contingência

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

801.400.400

Operações Especiais

99 999

0999 0Z00

Reserva de Contingência - Financeira

801.400.400

99 999

0999 0Z00 6498

Reserva de Contingência - Financeira - Reserva de Contingência - Fiscal

801.400.400

F

9

0

99

0

178

801.400.400

TOTAL – FISCAL

801.400.400

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

801.400.400

*


Conteudo atualizado em 24/04/2024