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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 84.404.485,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 84.404.485,00 (oitenta e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2013
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 84.404.485 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00FS | Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011) |
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| 84.404.485 |
28 846 | 0909 00FS 0001 | Subvenção parcial à Remuneração por Cessão de Energia Elétrica de Itaipu (Decreto nº 7.506, de 2011) - Nacional |
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| 84.404.485 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 84.404.485 |
TOTAL – FISCAL | 84.404.485 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 84.404.485 | ||||||||
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| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
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ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2014 | Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização | 84.404.485 | |||||||
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| Operações Especiais |
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20 605 | 2014 0294 | Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
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| 84.404.485 |
20 605 | 2014 0294 0001 | Equalizações de Juros nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
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| 84.404.485 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 84.404.485 |
TOTAL – FISCAL | 84.404.485 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 84.404.485 |
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Conteudo atualizado em 25/04/2024