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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, sendo:
I - R$ 4.807.958.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e sete milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e
II - R$ 129.542.000,00 (cento e vinte e nove milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais) de Recursos Próprios Financeiros.
Conteudo atualizado em 14/08/2021