MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.6.2015 - Decreto de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Bacabal, localizado no Município de Salvaterra, Estado do Pará.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de pretensão privada individual que estejam abrangidos pelo território quilombola Bacabal, com área de quinhentos e quinze hectares, cinquenta e seis ares e trinta e dois centiares, localizado no Município de Salvaterra, Estado do Pará.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no ponto P-1, de coordenadas E= 769.175,0454 m e N= 9.917.383,4720 m, este situado na margem esquerda do Igarapé Matupirituba e fazendo confrontação com terras de Eva Daher Abuffaiad, deste segue por essa margem, a montante, com distância 143,69 m, chega-se ao ponto P-2, este situado, ainda, na margem direita, cerca de arame, confrontando com terras da Comunidade Pau Furado com as seguintes distâncias e azimutes: 1.176,58m e 177º58'36'' chega-se ao ponto P-3; 453,47 m e 89º57'07'' chega-se ao ponto P-4, este situado na divisa com terras de Raimundo Figueiredo Leal; deste, segue por essa divisa com distância 496,85m e azimute 179º42'30'', chega-se ao ponto P-5, este situado na margem esquerda do Ramal Bacabal, sentido Salvaterra/Comunidade Bacabal, com distância 465,99m, chega-se ao ponto P-6, este situado na divisa com terras do Sr. Raimundo Teodoro Maciel; deste, segue confrontando com essas terras com distância 762,17m e azimute 146º01'05'', chega-se ao ponto P-7, este situado na divisa com terras do Sr. André Luis Salvador; deste, segue por essa divisa com distância 790,21m e azimute 255º43'36'', chega-se ao ponto P-8, deste segue com distância 267,06m e azimute 332º 05'30'', chega-se ao ponto P-9, de coordenadas E=770.135,048m e N=9.914.668,462m, este situado na margem esquerda do Igarapé Lima; deste, segue, a montante, com distância 1.821,64m até o ponto P-10, de coordenadas E=768.822,043m e N=9.913.707,459m , este situado na divisa com terras do Sr. Miguel Bandeira; deste, segue por essa divisa com as terras do Sr. Miguel Bandeira com as seguintes distâncias e azimutes: 116,73m e 279º51'57', até o ponto P-11; 373,69m e 276º07'18'' chega-se ao ponto P-12, este situado na margem direita do Ramal do Bacabal, sentido Salvaterra/Comunidade Santa Luzia; deste, segue por esse ramal com distância acumulada de 320,28m até o ponto P-13, este situado na divisa com as terras da Comunidade Quilombola Santa Luzia; deste, segue por essa divisa com as seguintes distâncias e azimutes: 56,57m e 82º11'52'', chega-se ao ponto P-14; 2.051,75m e 345º01'19'' até o ponto P-15, este situado na margem esquerda do Igarapé do Lago; deste, atravessa o referido lago, por uma linha seca, com distância 1.789,12m e azimute 42º20'55'', chega-se ao ponto P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.


Conteudo atualizado em 25/04/2024