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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n º 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 327.910.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013
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Conteudo atualizado em 25/04/2024