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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 2.9.2013 - Decreto de 2.9.2013 Publicado no DOU de 3.9.2013 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Itaboraí e Mar




DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, os imóveis que menciona, situados nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta dos Processos ANP nº 48610.005013/2006-17 e MME nº 48000.000748/2013-61,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de sociedade por esta controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação das unidades de refino e de produção de petroquímicos, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Emissário Submarino de Efluentes Industriais do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, incluídas as instalações complementares.

Trecho 01 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 01 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de cento e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de nove mil, seiscentos e vinte e oito metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-01 de coordenadas N=7.489.473,64 e E=721.773,99; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 8,00m, cruzando a Ferrovia desativada e Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-02 de coordenadas N=7.489.468,49 e E=721.780,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 37,77m, paralelo à Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-03 de coordenadas N=7.489.445,13 e E=721.809,79; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 45,36m, até chegar ao P-04 de coordenadas N=7.489.424,75 e E=721.850,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 185,64m, até chegar ao P-05 de coordenadas N=7.489.362,91 e E=722.025,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,32m, até chegar ao P-06 de coordenadas N=7.489.353,39 e E=722.042,15; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 107,68m, até chegar ao P-07 de coordenadas N=7.489.284,12 e E=722.124,6; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 52,28m, até chegar ao P-08 de coordenadas N=7.489.249,88 e E=722.164,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,43m, até chegar ao P-09 de coordenadas N=7.489.238,24 e E=722.180,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22,36m, até chegar ao P-10 de coordenadas N=7.489.228,99 e E=722.201,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 21,57m, até chegar ao P-11 de coordenadas N=7.489.221,55 e E=722.221,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,34m, até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.489.216,00 e E=722.240,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 100,55m, paralelo à Estrada de Acesso ao Comperj, até chegar ao P-13 de coordenadas N=7.489.184,13 e E=722.335,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 102,90m, até chegar ao P-14 de coordenadas N=7.489.143,96 e E=722.430,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 59,23m, até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.489.108,11 e E=722.477,27; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25,30m, até chegar ao P-16 de coordenadas N=7.489.088,71 e E=722.493,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 23,49m, até chegar ao P-17 de coordenadas N=7.489.068,34 e E=722.505,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2.595,68m, atravessando o Rio Caceribu, até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.486.699,18 e E=723.565,69; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 31,84m, até chegar ao P-19 de coordenadas N=7.486.673,18 e E=723.584,07; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 32,14m, até chegar ao P-20 de coordenadas N=7.486.652,61 e E=723.608,77; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 663,58m, cruzando a Avenida Flávio Vasconcelos, até chegar ao P-21 de coordenadas N=7.486.287,96 e E=724.163,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 48,13m, até chegar ao P-22 de coordenadas N=7.486.254,28 e E=724.197,56; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 299,80m, até chegar ao P-23 de coordenadas N=7.486.092,89 e E=724.450,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 57,14m, até chegar ao P-24 de coordenadas N=7.486.072,69 e E=724.503,66; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 72,16m, até chegar ao P-25 de coordenadas N=7.486.059,85 e E=724.574,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29,26m, até chegar ao P-26 de coordenadas N=7.486.051,49 e E=724.602,71; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 52,75m, cruzando a Rodovia RJ-116 e Linha de Transmissão - 69 kV, até chegar ao P-27 de coordenadas N=7.486.032,91 e E=724.652,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 282,44m, até chegar ao P-28 de coordenadas N=7.485.879,76 e E=724.889,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 53,38m, até chegar ao P-29 de coordenadas N=7.485.840,20 e E=724.925,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,50m, até chegar ao P-30 de coordenadas N=7.485.824,81 e E=724.937,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 596,21m, até chegar ao P-31 de coordenadas N=7.485.283,91 e E=725.188,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 166,93m, até chegar ao P-32 de coordenadas N=7.485.122,71 e E=725.231,38; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 76,14m, até chegar ao P-33 de coordenadas N=7.485.046,62 e E=725.233,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 35,47m, até chegar ao P-34 de coordenadas N=7.485.011,78 e E=725.227,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 196,42m, até chegar ao P-35 de coordenadas N=7.484.825,7 e E=725.164,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,61m, até chegar ao P-36 de coordenadas N=7.484.810,58 e E=725.160,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,00m, até chegar ao P-37 de coordenadas N=7.484.795,58 e E=725.160,11; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 43,78m, até chegar ao P-38 de coordenadas N=7.484.752,97 e E=725.170,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 117,02m, até chegar ao P-39 de coordenadas N=7.484.644,47 e E=725.214,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 83,37m, até chegar ao P-40 de coordenadas N=7.484.573,57 e E=725.257,87; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 53,11m, até chegar ao P-41 de coordenadas N=7.484.533,09 e E=725.292,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,31m, até chegar ao P-42 de coordenadas N=7.484.519,78 e E=725.307,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 16,93m, até chegar ao P-43 de coordenadas N=7.484.511,07 e E=725.322,10; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,98m, até chegar ao P-44 de coordenadas N=7.484.503,73 e E=725.341,75; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 255,41m, até chegar ao P-45 de coordenadas N=7.484.458,31 e E=725.593,09; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,29m, até chegar ao P-46 de coordenadas N=7.484.452,24 e E=725.611,40; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29,19m, até chegar ao P-47 de coordenadas N=7.484.438,59 e E=725.637,20; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 5,55m, até chegar ao P-48 de coordenadas N=7.484.435,05 e E=725.641,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-49 de coordenadas N=7.484.431,17 e E=725.644,23; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-50 de coordenadas N=7.484.426,70 e E=725.645,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 4,76m, até chegar ao P-51 de coordenadas N=7.484.421,96 e E=725.646,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 456,34m, cruzando a Ferrovia e a Rodovia BR-101, até chegar ao P-52 de coordenadas N=7.483.972,07 e E=725.569,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,03m, até chegar ao P-53 de coordenadas N=7.483.960,23 e E=725.564,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,67m, até chegar ao P-54 de coordenadas N=7.483.949,7 e E=725.555,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 175,26m, até chegar ao P-55 de coordenadas N=7.483.825,6 e E=725.431,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,97m, até chegar ao P-56 de coordenadas N=7.483.806,84 e E=725.418,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19,00m, até chegar ao P-57 de coordenadas N=7.483.789,61 e E=725.410,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25,02m, até chegar ao P-58 de coordenadas N=7.483.766,11 e E=725.402,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24,85m, até chegar ao P-59 de coordenadas N=7.483.741,59 e E=725.398,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 38,47m, até chegar ao P-60 de coordenadas N=7.483.703,38 e E=725.393,66; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36,00m, até chegar ao P-61 de coordenadas N=7.483.667,45 e E=725.391,44; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 36,00m, até chegar ao P-62 de coordenadas N=7.483.631,60 e E=725.394,71; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 28,69m, até chegar ao P-63 de coordenadas N=7.483.604,07 e E=725.402,83; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 38,06m, até chegar ao P-64 de coordenadas N=7.483.570,56 e E=725.420,86; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 36,21m, até chegar ao P-65 de coordenadas N=7.483.535,95 e E=725.431,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 50,19m, até chegar ao P-66 de coordenadas N=7.483.485,91 e E=725.435,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25,01m, até chegar ao P-67 de coordenadas N=7.483.461,21 e E=725.431,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24,39m, até chegar ao P-68 de coordenadas N=7.483.438,19 e E=725.423,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20,68m, até chegar ao P-69 de coordenadas N=7.483.420,34 e E=725.413,03; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 187,33m, até chegar ao P-70 de coordenadas N=7.483.297,70 e E=725.271,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 68,08m, até chegar ao P-71 de coordenadas N=7.483.245,28 e E=725.227,98; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 65,98m, até chegar ao P-72 de coordenadas N=7.483.187,53 e E=725.196,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 69,14m, até chegar ao P-73 de coordenadas N=7.483.121,25 e E=725.176,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 123,38m, até chegar ao P-74 de coordenadas N=7.482.999,63 e E=725.155,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 58,22m, até chegar ao P-75 de coordenadas N=7.482.943,46 e E=725.140,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 55,87m, até chegar ao P-76 de coordenadas N=7.482.894,53 e E=725.113,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 67,43m, até chegar ao P-77 de coordenadas N=7.482.844,33 e E=725.068,31; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 134,26m, até chegar ao P-78 de coordenadas N=7.482.753,21 e E=724.969,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,68m, até chegar ao P-79 de coordenadas N=7.482.737,82 e E=724.942,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,16 m, até chegar ao P-80 de coordenadas N=7.482.728,88 e E=724.909,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25,01m, até chegar ao P-81 de coordenadas N=7.482.725,90 e E=724.884,22; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25,01m, até chegar ao P-82 de coordenadas N=7.482.729,44 e E=724.859,46; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 45,09m, até chegar ao P-83 de coordenadas N=7.482.746,45 e E=724.817,70; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-84 de coordenadas N=7.482.748,29 e E=724.805,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-85 de coordenadas N=7.482.746,99 e E=724.793,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-86 de coordenadas N=7.482.742,64 e E=724.782,72; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 283,37m, cruzando a Rua Engenho Velho, até chegar ao P-87 de coordenadas N=7.482.575,21 e E=724.554,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 69,32m, até chegar ao P-88 de coordenadas N=7.482.529,54 e E=724.501,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 16,11m, até chegar ao P-89 de coordenadas N=7.482.516,34 e E=724.492,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 67,84m, cruzando a Rua Engenho Velho, até chegar ao P-90 de coordenadas N=7.482.453,02 e E=724.468,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,00m, até chegar ao P-91 de coordenadas N=7.482.440,89 e E=724.459,55; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,00m, até chegar ao P-92 de coordenadas N=7.482.431,45 e E=724.447,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,00m, até chegar ao P-93 de coordenadas N=7.482.425,35 e E=724.434,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 152,27m, até chegar ao P-94 de coordenadas N=7.482.378,28 e E=724.289,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9,32m, até chegar ao P-95 de coordenadas N=7.482.373,38 e E=724.281,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 3,75m, até chegar ao P-96 de coordenadas N=7.482.371,41 e E=724.278,25 onde encerra a descrição do Trecho 01 do Emissário. Essa descrição está de acordo com as Plantas DE-4150.00-5340-942-PEN-010 e DE-4150.00-5340-942-PEN-011, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500 km “E”.

Transição entre os Trechos 01 e 02

§ 2º A transição entre os Trechos 01 e 02 da faixa de terra a que se refere o caput, assim se descreve e caracteriza: encaminhamento do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj através de Vias Públicas situadas no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com extensão aproximada de trezentos e sessenta e um metros, não sendo este Trecho, objeto declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa de passagem por este Decreto, cuja diretriz tem início no Ponto P-96 de coordenadas N=7.482.371,41 e E=724.278,25 e final no Ponto P-110 de coordenadas N=7.482.251,03 e E=723,966,28, onde se encerra a Transição por Via Pública entre os Trechos 01 e 02. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-5340-942-PEN-011, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Trecho 02 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 3º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 02 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de duzentos e vinte mil, seiscentos e noventa metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de onze mil e trinta e cinco metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-110 de coordenadas N=7.482.251,03 e E=723,966,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 3,61m, até chegar ao P-111 de coordenadas N=7.482.249,93 e E=723.962,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 54,68m, até chegar ao P-112 de coordenadas N=7.482.233,3 e E=723.910,76; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 50,73m, até chegar ao P-113 de coordenadas N=7.482.212,16 e E=723.864,64; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 193,66m, até chegar ao P-114 de coordenadas N=7.482.113,41 e E=723.698,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17,17m, até chegar ao P-115 de coordenadas N=7.482.104,10 e E=723.683,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19,31m, até chegar ao P-116 de coordenadas N=7.482.091,55 e E=723.668,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 262,49m, até chegar ao P-117 de coordenadas N=7.481.880,67 e E=723.512,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,08m, até chegar ao P-118 de coordenadas N=7.481.869,51 e E=723.502,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21,15m, até chegar ao P-119 de coordenadas N=7.481.855,28 e E=723.486,87; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 199,50m, até chegar ao P-120 de coordenadas N=7.481.738,43 e E=723.325,16; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 77,84m, até chegar ao P-121 de coordenadas N=7.481.704,33 e E=723.255,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27,05m, até chegar ao P-122 de coordenadas N=7.481.691,51 e E=723.231,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,94m, até chegar ao P-123 de coordenadas N=7.481.675,41 e E=723.209,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,93m, até chegar ao P-124 de coordenadas N=7.481.651,38 e E=723.188,77; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 912,52m, cruzando a Linha de Transmissão AMPLA - 69 kV e atravessando Rio Iguá, até chegar ao P-125 de coordenadas N=7.480.878,97 e E=722.702,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 470,71m, até chegar ao P-126 de coordenadas N=7.480.446,43 e E=722.517,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,97m, até chegar ao P-127 de coordenadas N=7.480.420,01 e E=722.511,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 216,79m, até chegar ao P-128 de coordenadas N=7.480.203,23 e E=722.509,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 51,67m, até chegar ao P-129 de coordenadas N=7.480.152,57 e E=722.499,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 191,99m, cruzando a Estrada Estadual RJ 114, até chegar ao P-130 de coordenadas N=7.479.971,77 e E=722.434,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17,85m, até chegar ao P-131 de coordenadas N=7.479.956,46 e E=722.425,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25,83m, até chegar ao P-132 de coordenadas N=7.479.938,28 e E=722.407,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 32,09m, até chegar ao P-133 de coordenadas N=7.479.921,63 e E=722.379,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 89,28m, até chegar ao P-134 de coordenadas N=7.479.882,83 e E=722.299,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,00m, até chegar ao P-135 de coordenadas N=7.479.867,32 e E=722.278,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33,00m, até chegar ao P-136 de coordenadas N=7.479.844,86 e E=722.254,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 32,03m, até chegar ao P-137 de coordenadas N=7.479.819,67 e E=722.234,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 298,92m, até chegar ao P-138 de coordenadas N=7.479.565,61 e E=722.076,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 92,89m, cruzando a Linha de Transmissão AMPLA - 69 kV, até chegar ao P-139 de coordenadas N=7.479.477,93 e E=722.046,29; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49,85m, até chegar ao P-140 de coordenadas N=7.479.428,28 e E=722.041,81; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 174,14m, cruzando a Estrada de Itaparocá, até chegar ao P-141 de coordenadas N=7.479.254,61 e E=722.054,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,17m, até chegar ao P-142 de coordenadas N=7.479.232,58 e E=722.052,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 207,18m, até chegar ao P-143 de coordenadas N=7.479.031,51 e E=722.002,20; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 367,70m, até chegar ao P-144 de coordenadas N=7.478.668,44 e E=721.944,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-145 de coordenadas N=7.478.657,49 e E=721.939,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-146 de coordenadas N=7.478.648,19 e E=721.931,49; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,52m, cruzando a Estrada de Itaparocá, até chegar ao P-147 de coordenadas N=7.478.634,75 e E=721.913,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9,73m, até chegar ao P-148 de coordenadas N=7.478.627,56 e E=721.906,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9,37m, até chegar ao P-149 de coordenadas N=7.478.619,24 e E=721.902,57; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 9,95m, até chegar ao P-150 de coordenadas N=7.478.609,52 e E=721.900,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 190,65m, paralelo a Estrada de Itaparocá, até chegar ao P-151 de coordenadas N=7.478.419,28 e E=721.888,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 110,49m, até chegar ao P-152 de coordenadas N=7.478.308,90 e E=721.883,14; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49,91m, até chegar ao P-153 de coordenadas N=7.478.260,43 e E=721.871,21; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39,16m, até chegar ao P-154 de coordenadas N=7.478.224,50 e E=721.855,66; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 38,27m, até chegar ao P-155 de coordenadas N=7.478.188,15 e E=721.843,68; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 53,95m, até chegar ao P-156 de coordenadas N=7.478.135,23 e E=721.833,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 124,40m, até chegar ao P-157 de coordenadas N=7.478.012,52 e E=721.812,76; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 43,98m, até chegar ao P-158 de coordenadas N=7.477.970,06 e E=721.801,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 57,48m, até chegar ao P-159 de coordenadas N=7.477.918,27 e E=721.776,36; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 139,18m, até chegar ao P-160 de coordenadas N=7.477.788,66 e E=721.725,64; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20,90m, até chegar ao P-161 de coordenadas N=7.477.768,51 e E=721.720,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18,90m, até chegar ao P-162 de coordenadas N=7.477.749,75 e E=721.717,83; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 27,16m, até chegar ao P-163 de coordenadas N=7.477.722,60 e E=721.718,70; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 208,41m, até chegar ao P-164 de coordenadas N=7.477.516,53 e E=721.749,77; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29,92m, paralelo a Estrada de Itaparocá, até chegar ao P-165 de coordenadas N=7.477.486,74 e E=721.747,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33,79m, até chegar ao P-166 de coordenadas N=7.477.453,74 e E=721.739,76; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,65m, até chegar ao P-167 de coordenadas N=7.477.422,77 e E=721.724,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 129,06m, até chegar ao P-168 de coordenadas N=7.477.310,24 e E=721.661,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 100,64m, até chegar ao P-169 de coordenadas N=7.477.236,06 e E=721.593,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 285,57m, até chegar ao P-170 de coordenadas N=7.477.002,27 e E=721.429,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 107,70m, até chegar ao P-171 de coordenadas N=7.476.906,57 e E=721.379,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,32m, até chegar ao P-172 de coordenadas N=7.476.881,68 e E=721.371,05; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33,74m, até chegar ao P-173 de coordenadas N=7.476.848,26 e E=721.366,41; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,91m, até chegar ao P-174 de coordenadas N=7.476.827,51 e E=721.368,97; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 30,75m, até chegar ao P-175 de coordenadas N=7.476.798,29 e E=721.378,54; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 160,21m, até chegar ao P-176 de coordenadas N=7.476.651,06 e E=721.441,73; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-177 de coordenadas N=7.476.639,33 e E=721.444,24; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-178 de coordenadas N=7.476.627,34 e E=721.443,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19,97m, até chegar ao P-179 de coordenadas N=7.476.607,58 e E=721.440,90; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-180 de coordenadas N=7.476.595,60 e E=721.441,59; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-181 de coordenadas N=7.476.583,87 e E=721.444,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 456,11m, até chegar ao P-182 de coordenadas N=7.476.159,44 e E=721.611,14; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 61,04m, até chegar ao P-183 de coordenadas N=7.476.099,09 e E=721.620,33; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 82,90m, até chegar ao P-184 de coordenadas N=7.476.016,37 e E=721.625,66; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 82,83m, até chegar ao P-185 de coordenadas N=7.475.933,69 e E=721.620,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 622,87m, cruzando a Rua "10", até chegar ao P-186 de coordenadas N=7.475.331,75 e E=721.460,48; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 277,29m, cruzando a Rua "05", até chegar ao P-187 de coordenadas N=7.475.080,50 e E=721.343,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28,12m, até chegar ao P-188 de coordenadas N=7.475.057,66 e E=721.326,77; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36,63m, até chegar ao P-189 de coordenadas N=7.475.032,95 e E=721.299,74; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 402,98 m, até chegar ao P-190 de coordenadas N=7.474.794,63 e E=720.974,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,23m, até chegar ao P-191 de coordenadas N=7.474.782,62 e E=720.951,47; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,00m, até chegar ao P-192 de coordenadas N=7.474.776,25 e E=720.926,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-193 de coordenadas N=7.474.770,53 e E=720.915,72; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,18m, até chegar ao P-194 de coordenadas N=7.474.762,15 e E=720.906,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27,38m, cruzando a Av. Itapacorá, até chegar ao P-195 de coordenadas N=7.474.740,45 e E=720.890,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 55,29m, até chegar ao P-196 de coordenadas N=7.474.706,37 e E=720.846,64; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 54,26m, até chegar ao P-197 de coordenadas N=7.474.678,30 e E=720.800,21; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,19m, até chegar ao P-198 de coordenadas N=7.474.658,72 e E=720.772,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 38,04m, até chegar ao P-199 de coordenadas N=7.474.630,54 e E=720.746,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39,77m, até chegar ao P-200 de coordenadas N=7.474.599,81 e E=720.721,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,56m, até chegar ao P-201 de coordenadas N=7.474.578,75 e E=720.697,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,94m, até chegar ao P-202 de coordenadas N=7.474.559,95 e E=720.668,44; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 123,01m, até chegar ao P-203 de coordenadas N=7.474.504,31 e E=720.558,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 58,39m, até chegar ao P-204 de coordenadas N=7.474.472,36 e E=720.509,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 43,43m, até chegar ao P-205 de coordenadas N=7.474.445,20 e E=720.475,97; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 62,87m, até chegar ao P-206 de coordenadas N=7.474.398,08 e E=720.434,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 99,59m, até chegar ao P-207 de coordenadas N=7.474.310,29 e E=720.387,31; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49,65m, até chegar ao P-208 de coordenadas N=7.474.272,76 e E=720.354,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 236,36m, até chegar ao P-209 de coordenadas N=7.474.111,10 e E=720.182,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 66,05m, atravessando o Rio Pitanga e cruzando a Estrada São Tomé, até chegar ao P-210 de coordenadas N=7.474.059,51 e E=720.141,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19,85m, paralelo a Estrada São Tomé, até chegar ao P-211 de coordenadas N=7.474.041,94 e E=720.131,91; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20,21m, até chegar ao P-212 de coordenadas N=7.474.022,31 e E=720.127,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24,00m, até chegar ao P-213 de coordenadas N=7.473.998,32 e E=720.126,27; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 110,51m, até chegar ao P-214 de coordenadas N=7.473.889,84 e E=720.147,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 79,12m, até chegar ao P-215 de coordenadas N=7.473.815,81 e E=720.175,27; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 42,15m, até chegar ao P-216 de coordenadas N=7.473.779,58 e E=720.196,80; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,16m, até chegar ao P-217 de coordenadas N=7.473.768,25 e E=720.201,22; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 11,99m, atravessando o Rio Pitanga, até chegar ao P-218 de coordenadas N=7.473.756,41 e E=720.203,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33,64m, até chegar ao P-219 de coordenadas N=7.473.722,93 e E=720.199,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,32m, até chegar ao P-220 de coordenadas N=7.473.708,50 e E=720.194,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,83m, até chegar ao P-221 de coordenadas N=7.473.681,77 e E=720.177,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 27,14m, até chegar ao P-222 de coordenadas N=7.473.656,79 e E=720.166,90; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,80m, até chegar ao P-223 de coordenadas N=7.473.635,11 e E=720.159,85; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 35,06m, até chegar ao P-224 de coordenadas N=7.473.600,78 e E=720.152,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 107,81m, até chegar ao P-225 de coordenadas N=7.473.493,47 e E=720.142,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,86m, até chegar ao P-226 de coordenadas N=7.473.459,86 e E=720.133,14; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 74,62m, até chegar ao P-227 de coordenadas N=7.473.393,03 e E=720.099,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 33,80m, até chegar ao P-228 de coordenadas N=7.473.363,14 e E=720.084,17; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 19,60m, até chegar ao P-229 de coordenadas N=7.473.345,16 e E=720.076,36; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 30,53m, até chegar ao P-230 de coordenadas N=7.473.316,41 e E=720.066,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,64m, até chegar ao P-231 de coordenadas N=7.473.286,98 e E=720.054,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,03m, até chegar ao P-232 de coordenadas N=7.473.257,73 e E=720.044,14; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21,87m, até chegar ao P-233 de coordenadas N=7.473.236,36 e E=720.039,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 88,52m, até chegar ao P-234 de coordenadas N=7.473.149,03 e E=720.025,01; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,29m, até chegar ao P-235 de coordenadas N=7.473.127,95 e E=720.017,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 103,43m, até chegar ao P-236 de coordenadas N=7.473.036,42 e E=719.969,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39,29m, até chegar ao P-237 de coordenadas N=7.473.001,36 e E=719.951,88; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23,58m, até chegar ao P-238 de coordenadas N=7.472.979,68 e E=719.942,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,69m, até chegar ao P-239 de coordenadas N=7.472.954,69 e E=719.933,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 57,67m, atravessando o Rio Pitanga, até chegar ao P-240 de coordenadas N=7.472.898,94 e E=719.918,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-241 de coordenadas N=7.472.886,93 e E=719.918,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 8,01m, até chegar ao P-242 de coordenadas N=7.472.879,20 e E=719.920,60, onde encerra a descrição do Trecho 02 do Emissário. Essa descrição está de acordo com as Plantas DE-4150.00-5340-942-PEN-011 e DE-4150.00-5340-942-PEN-012, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500 km “E”.

Transição entre os Trechos 02 e 03

§ 4º A transição entre os Trechos 02 e 03 da faixa de terra a que se refere o caput, assim se descreve e caracteriza: encaminhamento do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj através de Via Pública situada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com extensão aproximada de quatrocentos e dez metros, não sendo este Trecho, objeto declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa de passagem por este Decreto, com diretriz que tem início no Ponto P-242 de coordenadas N=7.472.879,20 e E=719.920,60 e final no Ponto P-249 de coordenadas N=7.472.482,02 e E=719.830,37, onde se encerra a Transição por Via Pública entre os Trechos 02 e 03. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-5340-942-PEN-012, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Trecho 03 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 5º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 03 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada nos Municípios de Itaboraí e Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de cento e quatorze mil e trezentos e oitenta e nove metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de cinco mil e setecentos e dezenove metros, com diretriz cujo eixo tem início no Município de Itaboraí, no Ponto de Inflexão P-249 de coordenadas N=7.472.482,02 e E=719.830,37; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 101,47m, até chegar ao P-250 de coordenadas N=7.472.380,79 e E=719.837,23; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 26,33m, até chegar ao P-251 de coordenadas N=7.472.354,47 e E=719.838,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36,36m, até chegar ao P-252 de coordenadas N=7.472.318,29 e E=719.834,54; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 45,13m, até chegar ao P-253 de coordenadas N=7.472.274,32 e E=719.824,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 72,15m, até chegar ao P-254 de coordenadas N=7.472.207,97 e E=719.796,03; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 390,07m, até chegar ao P-255 de coordenadas N=7.471.886,81 e E=719.574,65; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 416,07m, até chegar ao P-256 de coordenadas N=7.471.523,54 e E=719.371,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 193,35m, até chegar ao P-257 de coordenadas N=7.471.348,76 e E=719.289,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28,93m, até chegar ao P-258 de coordenadas N=7.471.322,31 e E=719.277,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 90,89m, até chegar ao P-259 de coordenadas N=7.471.233,07 e E=719.260,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 112,94m, até chegar ao P-260 de coordenadas N=7.471.126,79 e E=719.221,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 38,44m, até chegar ao P-261 de coordenadas N=7.471.093,73 e E=719.202,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20,67m, até chegar ao P-262 de coordenadas N=7.471.077,40 e E=719.189,66; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 44,00m, atravessando o Rio Pitanga, até chegar ao P-263 de coordenadas N=7.471.048,62 e E=719.156,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 294,58m, até chegar ao P-264 de coordenadas N=7.470.919,94 e E=718.891,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 61,30m, até chegar ao P-265 de coordenadas N=7.470.904,99 e E=718.831,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39,66m, cruzando a Estrada dos Pilões, até chegar ao P-266 de coordenadas N=7.470.902,87 e E=718.792,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-267 de coordenadas N=7.470.900,40 e E=718.780,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-268 de coordenadas N=7.470.895,52 e E=718.769,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,38m, paralelo a Estrada dos Pilões, até chegar ao P-269 de coordenadas N=7.470.888,16 e E=718.759,68; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 165,88m, até chegar ao P-270 de coordenadas N=7.470.773,06 e E=718.640,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 59,81m, até chegar ao P-271 de coordenadas N=7.470.729,23 e E=718.599,54; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21,31m, paralelo a Estrada dos Pilões, até chegar ao P-272 de coordenadas N=7.470.711,82 e E=718.587,25; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,58m, até chegar ao P-273 de coordenadas N=7.470.699,73 e E=718.581,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14,52m, até chegar ao P-274 de coordenadas N=7.470.685,79 e E=718.577,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 32,68m, até chegar ao P-275 de coordenadas N=7.470.653,90 e E=718.569,87; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 50,61m, até chegar ao P-276 de coordenadas N=7.470.603,32 e E=718.568,14; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 74,85m, até chegar ao P-277 de coordenadas N=7.470.528,64 e E=718.573,13; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-278 de coordenadas N=7.470.517,28 e E=718.577,01; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-279 de coordenadas N=7.470.507,30 e E=718.583,69; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,92m, cruzando a Estrada dos Pilões, até chegar ao P-280 de coordenadas N=7.470.494,19 e E=718.598,68; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,40m, paralelo a Estrada dos Pilões, até chegar ao P-281 de coordenadas N=7.470.483,95 e E=718.605,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-282 de coordenadas N=7.470.472,59 e E=718.609,54; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-283 de coordenadas N=7.470.460,61 e E=718.610,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 78,35m, até chegar ao P-284 de coordenadas N=7.470.382,26 e E=718.610,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,88m, até chegar ao P-285 de coordenadas N=7.470.366,71 e E=718.607,11; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,07m, até chegar ao P-286 de coordenadas N=7.470.354,41 e E=718.602,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29,36 m, até chegar ao P-287 de coordenadas N=7.470.327,34 e E=718.591,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 13,93m, até chegar ao P-288 de coordenadas N=7.470.314,38 e E=718.586,23; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,66m, até chegar ao P-289 de coordenadas N=7.470.302,22 e E=718.582,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 17,56 m, até chegar ao P-290 de coordenadas N=7.470.284,77 e E=718.580,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 74,22m, até chegar ao P-291 de coordenadas N=7.470.210,55 e E=718.580,03; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,14m, até chegar ao P-292 de coordenadas N=7.470.195,63 e E=718.577,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 15,97 m, até chegar ao P-293 de coordenadas N=7.470.180,64 e E=718.571,95; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 63,20m, até chegar ao P-294 de coordenadas N=7.470.127,93 e E=718.537,09; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 65,81m, até chegar ao P-295 de coordenadas N=7.470.070,11 e E=718.505,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 101,64m, até chegar ao P-296 de coordenadas N=7.469.985,61 e E=718.449,19; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 51,84m, até chegar ao P-297 de coordenadas N=7.469.941,82 e E=718.421,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 35,21m, até chegar ao P-298 de coordenadas N=7.469.915,97 e E=718.397,53; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 91,07m, até chegar ao P-299 de coordenadas N=7.469.853,17 e E=718.331,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,28m, até chegar ao P-300 de coordenadas N=7.469.835,22 e E=718.318,39; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 22,77m, até chegar ao P-301 de coordenadas N=7.469.816,44 e E=718.305,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18,07m, até chegar ao P-302 de coordenadas N=7.469.799,90 e E=718.298,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18,69m, até chegar ao P-303 de coordenadas N=7.469.781,72 e E=718.293,87; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,37m, até chegar ao P-304 de coordenadas N=7.469.751,83 e E=718.284,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 63,09m, paralelo a Estrada dos Pilões, até chegar ao P-305 de coordenadas N=7.469.694,18 e E=718.258,75; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 105,81m, cruzando a Estrada de Cassorotiba, até chegar ao P-306 de coordenadas N=7.469.599,93 e E=718.210,66; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20,48m, até chegar ao P-307 de coordenadas N=7.469.580,87 e E=718.203,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 23,64m, até chegar ao P-308 de coordenadas N=7.469.557,74 e E=718.198,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 57,00m, até chegar ao P-309 de coordenadas N=7.469.500,99 e E=718.193,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24,28m, até chegar ao P-310 de coordenadas N=7.469.477,24 e E=718.187,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-311 de coordenadas N=7.469.465,93 e E=718.183,93; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-312 de coordenadas N=7.469.455,87 e E=718.177,38; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-313 de coordenadas N=7.469.446,82 e E=718.169,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-314 de coordenadas N=7.469.439,68 e E=718.159,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 95,33m, até chegar ao P-315 de coordenadas N=7.469.392,82 e E=718.076,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14,82m, até chegar ao P-316 de coordenadas N=7.469.382,63 e E=718.066,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-317 de coordenadas N=7.469.372,55 e E=718.059,57; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 36,27m, até chegar ao P-318 de coordenadas N=7.469.339,66 e E=718.044,28; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-319 de coordenadas N=7.469.328,02 e E=718.041,34; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-320 de coordenadas N=7.469.316,17 e E=718.039,47; deste ponto, segue com rumo geral Sul e distância de 12,00m, até chegar ao P-321 de coordenadas N=7.469.304,17 e E=718.039,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-322 de coordenadas N=7.469.292,43 e E=718.041,97; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 20,50m, cruzando a divisa dos Municípios de Itaboraí e Maricá, até chegar ao P-323 de coordenadas N=7.469.273,94 e E=718.050,81; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 18,91m, até chegar ao P-324 de coordenadas N=7.469.255,93 e E=718.056,56; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 54,52m, até chegar ao P-325 de coordenadas N=7.469.201,71 e E=718.062,25; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24,00m, até chegar ao P-326 de coordenadas N=7.469.177,79 e E=718.060,30; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24,00m, até chegar ao P-327 de coordenadas N=7.469.154,53 e E=718.054,37; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 297,61m, até chegar ao P-328 de coordenadas N=7.468.877,70 e E=717.945,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 45,86m, até chegar ao P-329 de coordenadas N=7.468.838,31 e E=717.921,64; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 62,00m, até chegar ao P-330 de coordenadas N=7.468.791,00 e E=717.881,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 268,11m, até chegar ao P-331 de coordenadas N=7.468.617,95 e E=717.676,78; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 179,90m, até chegar ao P-332 de coordenadas N=7.468.508,93 e E=717.533,68; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 46,30m, até chegar ao P-333 de coordenadas N=7.468.479,96 e E=717.497,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,41m, até chegar ao P-334 de coordenadas N=7.468.459,19 e E=717.473,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,79m, até chegar ao P-335 de coordenadas N=7.468.435,77 e E=717.448,26; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28,15m, até chegar ao P-336 de coordenadas N=7.468.417,71 e E=717.426,67; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 18,45m, até chegar ao P-337 de coordenadas N=7.468.408,20 e E=717.410,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21,10m, até chegar ao P-338 de coordenadas N=7.468.399,91 e E=717.391,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39,42m, até chegar ao P-339 de coordenadas N=7.468.386,32 e E=717.354,45; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49,77m, até chegar ao P-340 de coordenadas N=7.468.361,47 e E=717.311,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-341 de coordenadas N=7.468.352,99 e E=717.302,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 11,97m, até chegar ao P-342 de coordenadas N=7.468.342,76 e E=717.296,62; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 26,16m, até chegar ao P-343 de coordenadas N=7.468.317,57 e E=717.289,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-344 de coordenadas N=7.468.307,25 e E=717.283,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-345 de coordenadas N=7.468.298,86 e E=717.274,85; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,58m, cruzando a Estrada de Cassorotiba, até chegar ao P-346 de coordenadas N=7.468.278,44 e E=717.246,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 79,95m, até chegar ao P-347 de coordenadas N=7.468.243,16 e E=717.175,20; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28,84m, até chegar ao P-348 de coordenadas N=7.468.229,96 e E=717.149,56; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 57,54m, até chegar ao P-349 de coordenadas N=7.468.210,06 e E=717.095,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 34,67m, até chegar ao P-350 de coordenadas N=7.468.199,06 e E=717.062,70; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 62,50m, até chegar ao P-351 de coordenadas N=7.468.180,59 e E=717.002,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 65,00m, até chegar ao P-352 de coordenadas N=7.468.157,80 e E=716.942,12; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 79,53m, até chegar ao P-353 de coordenadas N=7.468.144,28 e E=716.863,74; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 12,00m, até chegar ao P-354 de coordenadas N=7.468.145,37 e E=716.851,79; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 6,91m, até chegar ao P-355 de coordenadas N=7.468.147,76 e E=716.845,31, no Município de Maricá, onde encerra a descrição do Trecho 03 do Emissário. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-012, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Transição entre os Trechos 03 e 04

§ 6º A transição entre os Trechos 03 e 04 da faixa de terra a que se refere o caput, assim se descreve e caracteriza: encaminhamento do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj através de Via Pública situada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com extensão aproximada de trezentos e oitenta e cinco metros, não sendo este Trecho, objeto declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa de passagem por este Decreto, com diretriz que tem início no Ponto P-355 de coordenadas N=7.468.147,76 e E=716.845,31 e final no Ponto P-369 de coordenadas N=7.468.145,36 e E=716.478,43 onde encerra a Transição por Via Pública entre os Trechos 03 e 04. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-5340-942-PEN-012, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Trecho 04 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 7º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 04 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de noventa e quatro mil e cento e noventa e seis metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de quatro mil, setecentos e nove metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-369 de coordenadas N=7.468.145,36 e E=716.478,43; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 55,29m, cruzando a Estrada de Cassorotiba, até chegar ao P-370 de coordenadas N=7.468.111,01 e E=716.435,10; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 402,03m, até chegar ao P-371 de coordenadas N=7.467.880,81 e E=716.105,51; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 24,77m, até chegar ao P-372 de coordenadas N=7.467.869,23 e E=716.083,60; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 31,13m, até chegar ao P-373 de coordenadas N=7.467.861,99 e E=716.053,33; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28,00m, até chegar ao P-374 de coordenadas N=7.467.859,89 e E=716.025,41; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 28,00m, até chegar ao P-375 de coordenadas N=7.467.862,69 e E=715.997,55; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 183,54m, até chegar ao P-376 de coordenadas N=7.467.922,6 e E=715.824,06; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 47,70m, até chegar ao P-377 de coordenadas N=7.467.931,73 e E=715.777,24; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 48,54m, até chegar ao P-378 de coordenadas N=7.467.935,29 e E=715.728,83; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 43,72m, até chegar ao P-379 de coordenadas N=7.467.929,78 e E=715.685,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 39,54m, até chegar ao P-380 de coordenadas N=7.467.920,87 e E=715.646,94; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 49,98m, até chegar ao P-381 de coordenadas N=7.467.899,00 e E=715.602,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 538,94m, até chegar ao P-382 de coordenadas N=7.467.588,24 e E=715.161,68; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 860,08m, até chegar ao P-383 de coordenadas N=7.467.166,74 e E=714.411,96; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 304,87m, até chegar ao P-384 de coordenadas N=7.466.969,92 e E=714.179,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 643,83m, até chegar ao P-385 de coordenadas N=7.466.498,44 e E=713.740,71; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste, distância de 1038,01m e entrando na área de lavra nº 890.251, até chegar ao P-386 de coordenadas N=7.465.677,42 e E=713.105,58; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 29,28m, até chegar ao P-387 de coordenadas N=7.465.652,08 e E=713.090,92; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 25,00m, até chegar ao P-388 de coordenadas N=7.465.628,92 e E=713.081,50; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 20,76m, até chegar ao P-389 de coordenadas N=7.465.608,40 e E=713.078,34; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 19,23m, até chegar ao P-390 de coordenadas N=7.465.589,26 e E=713.080,14; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 44,74m, até chegar ao P-391 de coordenadas N=7.465.545,85 e E=713.090,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste, distância de 188,17m e saindo da área de lavra nº 890.251, até chegar ao P-392 de coordenadas N=7.465.373,24 e E=713.165,89; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 11,80m, até chegar ao P-393 de coordenadas N=7.465.361,64 e E=713.168,08; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2,28m, até chegar ao P-394 de coordenadas N=7.465.359,36 e E=713.167,98 onde encerra a descrição do Trecho 04 do Emissário. Essa descrição está de acordo com as Plantas DE-4150.00-5340-942-PEN-012 e DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500 km “E”.

Transição entre os Trechos 04 e 05

§ 8º A transição entre os Trechos 04 e 05 da faixa de terra a que se refere o caput, assim se descreve e caracteriza: encaminhamento do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj através de Vias Públicas situadas no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com extensão aproximada de mil e quatrocentos e noventa e nove metros, não sendo este Trecho, objeto declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa de passagem por este Decreto, com diretriz que tem início no Ponto P-394 de coordenadas N=7.465.359,36 e E=713.167,98 e final no Ponto P-428 de coordenadas N=7.464.401,72 e E=712.493,79 onde encerra a Transição por Via Pública entre os Trechos 04 e 05. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Trecho 05 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 9º A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 05 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de sete mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de trezentos e oitenta e nove metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-428 de coordenadas N=7.464.401,72 e E=712.493,79; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 40,24m, até chegar ao P-429 de coordenadas N=7.464.367,59 e E=712.515,11; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 243,86m, até chegar ao P-430 de coordenadas N=7.464.125,38 e E=712.486,81; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 54,71m, até chegar ao P-431 de coordenadas N=7.464.080,35 e E=712.455,73; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 47,08m, até chegar ao P-432 de coordenadas N=7.464.034,12 e E=712.446,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2,60m até chegar ao P-433 de coordenadas N=7.464.031,57 e E=712.446,29 onde encerra a descrição do Trecho 05 do Emissário. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Transição entre os Trechos 05 e 06

§ 10. A transição entre os Trechos 05 e 06 da faixa de terra a que se refere o caput, assim se descreve e caracteriza: encaminhamento do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj através de Vias Públicas situadas no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com extensão aproximada de trezentos e trinta metros, não sendo este Trecho, objeto declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa de passagem por este Decreto, com diretriz que tem início no Ponto P-433 de coordenadas N=7.464.031,57 e E=712.446,29 e final no Ponto P-449 de coordenadas N=7.463.813,84 e E=712.643,89 onde encerra a Transição por Via Pública entre os Trechos 05 e 06. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Trecho 06 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 11. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 06 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de dois mil e quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de cento e vinte e quatro metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-449 de coordenadas N=7.463.813,84 e E=712.643,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 10,94 m, até chegar ao P-450 de coordenadas N=7.463.807,43 e E=712.635,03; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 113,39m, até chegar ao P-451 de coordenadas N=7.463.760,87 e E=712.531,64 onde encerra a descrição do Trecho 06 do Emissário. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Transição entre os Trechos 06 e 07

§ 12. A transição entre os Trechos 06 e 07 da faixa de terra a que se refere o caput, assim se descreve e caracteriza: encaminhamento do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj através de Via Pública situada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com extensão aproximada de três mil e cento e trinta e sete metros, não sendo este Trecho, objeto declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa por este Decreto, com diretriz que tem início no Ponto P-451 de coordenadas N=7.463.760,87 e E=712.531,64 e final no Ponto P-462 de coordenadas N=7.461.215,02 e E=710.909,69 onde encerra a Transição por Via Pública entre os Trechos 06 e 07. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Trecho 07 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 13. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 07 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de dezesseis mil e duzentos e setenta e oito metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de oitocentos e quatorze metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-462 de coordenadas N=7.461.215,02 e E=710.909,69; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 0,53m, e cruzando a Rua "29", até chegar ao P-463 de coordenadas N=7.461.214,58 e E=710.909,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 124,57m, até chegar ao P-464 de coordenadas N=7.461.136,69 e E=710.812,18; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 73,89m, atravessando o Rio Bambu, até chegar ao P-465 de coordenadas N=7.461.081,64 e E=710.762,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 82,45m, até chegar ao P-466 de coordenadas N=7.461.030,00, e E=710.698,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40,24m, até chegar ao P-467 de coordenadas N=7.460.993,35 e E=710.681,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 45,46m, até chegar ao P-468 de coordenadas N=7.460.950,08 e E=710.668,07; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 240,81m, até chegar ao P-469 de coordenadas N=7.460.710,01 e E=710.649,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 72,89m, até chegar ao P-470 de coordenadas N=7.460.637,83 e E=710.639,04; deste ponto, segue com rumo geral oeste e distância de 133,19m, até chegar ao P-471 de coordenadas N=7.460.637,83 e E=710.505,85 onde encerra a descrição do Trecho 07 do Emissário. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Transição entre os Trechos 07 e 08

§ 14. A transição entre os Trechos 07 e 08 da faixa de terra a que se refere o caput, assim se descreve e caracteriza: encaminhamento do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj através de Via Pública situada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com extensão aproximada de dois mil e duzentos e trinta metros, não sendo este Trecho, objeto declarado de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa de passagem por este Decreto, com diretriz que tem início no Ponto P-471 de coordenadas N=7.460.637,83 e E=710.505,85; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2.227,26m, até chegar ao P-472 de coordenadas N=7.458.410,63 e E=710.488,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 2,83m, cruzando a Rua "36" e final no Ponto P-473 de coordenadas N=7.458.407,80 e E=710.488,42 e atravessando o Canal da Costa onde encerra a Transição por Via Pública entre os Trechos 07 e 08. Essa descrição está de acordo com o Desenho DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Trecho 08 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj

§ 15. A faixa de terras a que se refere o caput, necessária à construção do Trecho 08 do Emissário de Efluentes Industriais do Comperj, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte descrição: faixa de terras com área total aproximada de quatro mil e trezentos e oitenta e sete metros quadrados, com largura de vinte metros e extensão aproximada de duzentos e dezenove metros, com diretriz cujo eixo tem início no Ponto de Inflexão P-473 de coordenadas N=7.458.407,80 e E=710.488,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 219,36m, e atravessando o Canal da Costa, até chegar ao P-474 de coordenadas N=7.458.188,45 e E=710.486,84 onde encerra a descrição do Trecho 08 e a Diretriz do Emissário. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área para Canteiro de Obras 01

§ 16. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras 01, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de dois mil e quatrocentos metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.489.153,94 e E=722.500,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 60,00m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.489.098,37 e E=722.523,04; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 40,00m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.489.083,27 e E=722.486,00; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 60,00m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.489.138,84 e E=722.463,35; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 40,00m até chegar ao Ponto P-1 de coordenadas N=7.489.153,94 e E=722.500,39, fechando a Poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-010, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área para Canteiro de Obras 02

§ 17. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras 02, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de quatro mil e quatrocentos e trinta e um metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.484.622,33 e E=725.972,36; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 148,00m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.484.612,33 e E=725.972,55; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 143,00m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.484.609,64 e E=725.824,66; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 145,00m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.484.549,9 e E=725.694,59; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 10,00m, até chegar ao P-5 de coordenadas N=7.484.409,16 e E=725.658,75; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 150,00m, até chegar ao P-6 de coordenadas N=7.484.411,63 e E=725.649,06; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 150,00m, até chegar ao P-7 de coordenadas N=7.484.556,99 e E=725.686,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 150,00m, até chegar ao P-8 de coordenadas N=7.484.619,6 e E=725.822,39; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 10,00m, até chegar ao P-1 de coordenadas N=7.484.622,33 e E=725.972,36, fechando a Poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-010, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área para Canteiro de Obras 03

§ 18. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras 03, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de dois mil e setecentos e setenta e sete metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.483.970,31 e E=725.537,93; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 55,00m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.483.961,9 e E=725.587,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 50,00m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.483.907,26 e E=725.578,13; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 55,00m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.483.915,68 e E=725.528,59; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 50,00m, até chegar ao P-1 de coordenadas N=7.483.970,31 e E=725.537,93, fechando a Poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-010, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área para Canteiro de Obras 04

§ 19. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras 04, está localizada no Município de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de dez mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.470.831,79 e E=718.633,83; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 10,00m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.470.824,96 e E=718.641,13; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 52,08m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.470.786,94 e E=718.605,55; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 52,08m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.470.742,24 e E=718.578,84; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 52,08m, até chegar ao P-5 de coordenadas N=7.470.692,88 e E=718.562,22; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 52,08m, até chegar ao P-6 de coordenadas N=7.470.641,13 e E=718.556,46; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 148,93m, até chegar ao P-7 de coordenadas N=7.470.492,21 e E=718.555,86; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 46,44m, até chegar ao P-8 de coordenadas N=7.470.445,98 e E=718.551,42; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 46,44m, até chegar ao P-9 de coordenadas N=7.470.401,33 e E=718.538,63; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 574,55m, até chegar ao P-10 de coordenadas N=7.469.865,85 e E=718.330,40; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 32,92m, até chegar ao P-11 de coordenadas N=7.469.840,24 e E=718.309,71; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 605,45m, até chegar ao P-12 de coordenadas N=7.470.404,53 e E=718.529,14; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 45,06m, até chegar ao P-13 de coordenadas N=7.470.447,85 e E=718.541,56; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 45,06m, até chegar ao P-14 de coordenadas N=7.470.492,70 e E=718.545,86; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 149,00m, até chegar ao P-15 de coordenadas N=7.470.641,70 e E=718.546,46; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 53,68m, até chegar ao P-16 de coordenadas N=7.470.695,06 e E=718.552,40; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 54,22m, até chegar ao P-17 de coordenadas N=7.470.746,45 e E=718.569,70; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 54,22m, até chegar ao P-18 de coordenadas N=7.470.792,99 e E=718.597,51; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 53,15m, até chegar ao P-1 de coordenadas N=7.470.831,79 e E=718.633,83. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-012, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área para Canteiro de Obras 05

§ 20. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras 05, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de oito mil e quatrocentos e trinta e seis metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.468.932,01 e E=718.000,52; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 114,00m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.468.825,76 e E=717.959,20; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 74,00m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.468.852,59 e E=717.890,24; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 114,00m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.468.958,83 e E=717.931,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 74,00m, até chegar ao P-1 de coordenadas N=7.468.932,01 e E=718.000,52, fechando a Poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-012, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área para Canteiro de Obras 06

§ 21. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras 06, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de dois mil e trezentos e noventa e três metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.463.822,40 e E=712.571,25; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 40,00m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.463.785,69 e E=712.587,15; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 60,00m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.463.761,24 e E=712.532,36; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 39,78m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.463.797,74 e E=712.516,55; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 60,00m, até chegar ao Ponto P-1 de coordenadas N=7.463.822,40 e E=712.571,25, fechando a Poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área para Canteiro de Obras 07

§ 22. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Canteiro de Obras 07, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de mil e dezenove metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.463.052,77 e E=711.784,56; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 10,23 m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.463.046,69 e E=711.792,79; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 110,97m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.462.954,73 e E=711.730,69; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 8,12m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.462.959,15 e E=711.723,88; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 111,57m, até chegar ao P-1 de coordenadas N=7.463.052,77 e E=711.784,56, fechando a Poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Área de Válvulas e de Manutenção do Emissário

§ 23. A área de terras a que se refere o caput, necessária à instalação de Válvulas para Controle Operacional e de Manutenção do Emissário, está localizada no Município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, com área total aproximada de vinte e nove mil, novecentos e cinco metros quadrados, com a seguinte descrição: iniciando no Ponto P-1 de coordenadas N=7.458.280,11 e E=710.671,61; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 117,43m, até chegar ao P-2 de coordenadas N=7.458.162,69 e E=710.670,57; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 274,44m, até chegar ao P-3 de coordenadas N=7.458.204,14 e E=710.399,28; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 102,41m, até chegar ao P-4 de coordenadas N=7.458.306,55 e E=710.398,96; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 273,93m, até chegar ao P-1 de coordenadas N=7.458.280,11 e E=710.671,61, fechando a Poligonal. Essa descrição está de acordo com a Planta DE-4150.00-5340-942-PEN-013, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.

Art. 2º O Decreto de 13 de junho de 2006 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º ..........................................................................

Parágrafo único. A área de terra a que se refere o caput, necessária à implantação do Comperj, está localizada no Município de Itaboraí, nos limites com os Municípios de Cachoeiras de Macacu e Guapimirim, com a seguinte descrição, com base nos pontos indicados, adotando como referências os acidentes geográficos naturais e os limites municipais: a partir do Ponto P01, de coordenadas N-7.494.929,38 e E-724.061,55; seguindo no rumo geral sul e distância de 493,85m, ao longo da Rodovia Secundária com piso de terra, até o Ponto P02, de coordenadas N=7.494.445,37 e E=724.086,55; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 402,53m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P03, de coordenadas N=7.494.217,38 e E=724.383,54; deste ponto, segue com rumo geral leste e distância de 444,61m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P04, de coordenadas N=7.494.198,38 e E=724.801,53; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 440,96m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P05, de coordenadas N=7.494.065,37 e E=725.146,52; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 1.294,07m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P06, de coordenadas N=7.493.190,37 e E=726.010,49; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 549,90m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P07, de coordenadas N=7.492.802,37 e E=726.392,48; deste ponto, segue com rumo geral sul e distância de 538,89m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P08, de coordenadas N=7.492.279,37 e E=726.477,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 636,91m, ao longo da Rodovia Secundária, até o Ponto P09, de coordenadas N=7.491.775,36 e E=726.789,46, localizado no Leito da Ferrovia desativada; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 726,92m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P010, de coordenadas N=7.491.088,36 e E=726.570,45; deste ponto; seguindo o rumo geral sudoeste e distância de 5.137,72m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P011, de coordenadas N=7.489.522,36 e E=721.683,55; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 242,99m, sobre o Leito da Ferrovia desativada, até o Ponto P012, de coordenadas N=7.489.379,36 e E=721.488,55, localizado no cruzamento do Leito Ferroviário com o Rio Caceribu; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 8.097,47m, pela margem direita do Rio Caceribu, até o Ponto P013, de coordenadas N=7.491.292,36 e E=714.527,77, localizado na junção do Rio Caceribu com o Canal Extravasor que liga o Rio Caceribu ao Rio Guapi; deste ponto, segue com rumo geral norte e distância de 1.759,68m, pelo Canal Extravasor (limite municipal com o Município de Guapimirim) até o Ponto P014, de coordenadas N=7.493.052,37 e E=714.527,79, localizado na junção do Canal Extravasor com o Rio Guapi; deste ponto, segue com rumo geral leste e distância de 589,96m, pela margem esquerda do Rio Guapi, até o Ponto P015, de coordenadas N=7.493.142,37 e E=715.117,78, localizado no encontro do Rio Guapi com o Rio Macacu; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 9.381,90m, pela margem esquerda do Rio Macacu até o Ponto P01, de coordenadas N=7.494.929,38 e E=724.061,55, fechando a Poligonal. A presente descrição se encerra em um perímetro total de trinta mil, setecentos e trinta e oito metros e trinta e seis centímetros, perfazendo uma área de quarenta e três milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e seis metros quadrados. A descrição está de acordo com o Desenho DE-5400.00-8100-111-PEI-001, com o Sistema de Coordenadas na Unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SIRGAS 2000, Zona 23, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km “N” e 500km “E”.” (NR)

Art. 3º A PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de passagem, caso em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões perpétuas de passagem instituídas em favor da PETROBRAS sobre a área de terras de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º A declaração de utilidade pública de que trata o presente Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas nos arts. 1º e 2º .

Art. 5º Caberá à PETROBRÁS arcar com as despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto, bem como as providências administrativas dispostas no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, perante a Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o registro de imóveis competente.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013


Conteudo atualizado em 19/04/2024