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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.8.2013 - Decreto de 28.8.2013 Publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extraOutorga concessão à Televisão Brasil Limitada, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.




DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Outorga concessão à Televisão Brasil Limitada, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223 da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.001831/2002-62, Concorrência nº 160/2001-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada concessão à Televisão Brasil Limitada para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extra


Conteudo atualizado em 18/04/2024