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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.8.2013 - Decreto de 28.8.2013 Publicado no DOU de 29.8.2013 Outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.




DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 2013

Outorga concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.017899/2009

DECRETA :

Art. 1º Fica outorgada concessão à Martins Fayad Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Nova Esperança, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013


Conteudo atualizado em 29/03/2024