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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.8.2013 - Decreto de 28.8.2013 Publicado no DOU de 29.8.2013 Autoriza o Estado do Amazonas, por intermédio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.




Artigo 1



Art. 1º Fica autorizado o Estado do Amazonas, por intermédio da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A autorização outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.


Conteudo atualizado em 23/04/2024