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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 23.8.2013 - Decreto de 23.8.2013 Publicado no DOU de 26.8.2013 Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua incorporação ao capital social da empresa.




DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), por meio de crédito orçamentário em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.

Art. 2º O aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space ocorrerá do seguinte modo:

I - R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II - R$ 33.333.333,00 (trinta e três milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 3º A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da assembleia-geral, à medida que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2013


Conteudo atualizado em 28/03/2024