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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB, de R$ 1.110.690.405,43 (um bilhão, cento e dez milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos) para R$ 1.454.992.927,42 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).
Conteudo atualizado em 28/03/2024