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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 1.859.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Conteudo atualizado em 04/12/2021