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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.5.2013 - Decreto de 28.5.2013 Publicado no DOU de 29.5.2013 Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.




DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2013

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA :

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos da União, para aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, no valor de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), por meio de crédito extraordinário aberto em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, previsto na Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Binacional Alcântara Cyclone Space, do seguinte modo:

I - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com recursos da União, conforme disposto no art. 1º ; e

II - R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), mediante transferência intergovernamental realizada pelo Governo da República da Ucrânia.

Parágrafo único. Fica dispensada a aplicação do art. 2º do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, relativa aos valores previstos nos incisos I e II do caput.

Art. 3º A efetivação do aumento do capital social ocorrerá mediante deliberação da Assembleia Geral, na medida em que forem transferidos os recursos previstos nos incisos I e II do caput do art. 2º , preservada a equidade na participação no capital social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2013


Conteudo atualizado em 28/03/2024