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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 14.3.2013 - Decreto de 14.3.2013 Publicado no DOU de 15.3.2013 Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.




DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco Daycoval S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e cinco por cento no capital social do Banco Daycoval S.A..

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013


Conteudo atualizado em 19/04/2024