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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.3.2013 - Decreto de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Dispõe sobre área de terra reservada ao campo de provas das Forças Armadas, Estado do Pará, e dá outras providências.




DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre área de terra reservada ao campo de provas das Forças Armadas, Estado do Pará, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservada para o campo de provas das Forças Armadas, denominado Campo de Provas Brigadeiro Velloso - CPBV e subordinada diretamente ao Comando da Aeronáutica, a área de terra pertencente à União, constituída das glebas Cachimbo, Gorotire, São Benedito e Cururu, situadas no Estado do Pará, com área de dois milhões, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, cinquenta e um ares e noventa e oito centiares.

Parágrafo único. A área referida no caput tem a forma de um polígono irregular, definido por 39 pontos, com coordenadas no Datum SAD-69, e inicia-se no ponto AER-01, de coordenadas Latitude =08º 00'00,00000”Sul e Longitude =56º 40'00,00000”WGr; deste, segue na direção leste ao longo do paralelo de Latitude=08º 00'00,00000”Sul, pela distância de 73.495,51 metros, chegando ao ponto AER-02, de coordenadas Latitude=08º 00'00,00000”Sul e Longitude=56º 00'00,00000”WGr; deste, segue na direção sul ao longo do meridiano Longitude=56º 00'00,00000”WGr, pela distância de 18.547,09 metros, chegando ao ponto AER-03, de coordenadas Latitude=08º 10'03,72122”Sul e Longitude=56º 00'00,00000”WGr; deste, segue no azimute geográfico 124º 03’54” pela distância de 41.304,97 metros, chegando ao ponto AER-04, de coordenadas Latitude=08º 22'36,38428”Sul e Longitude=55º 41'21,59286”WGr; deste, segue no azimute geográfico 123º 53’58” pela distância de 24.931,73 metros, chegando ao ponto AER-05, de coordenadas Latitude=08º 30'08,84373”Sul e Longitude=55º 30'04,98520”WGr; deste, segue no azimute geográfico 119º 34’12” pela distância de 37.622,53 metros, chegando ao ponto AER-06, de coordenadas Latitude=08º 40'12,76087”Sul e Longitude=55º 12'14,62047”WGr; deste, segue no azimute geográfico 119º 22’08” pela distância de 28.922,80 metros, chegando ao ponto AER-07, de coordenadas Latitude=08º 47'54,21704”Sul e Longitude=54º 58'29,84821”WGr, situado no limite da faixa de domínio da margem ocidental da Rodovia BR-163; deste, segue pela margem ocidental da BR-163, na direção de Guarantã do Norte (MT), pela distância aproximada de 87.817 metros até o ponto AER-25, passando pelos seguintes pontos, situados no limite da faixa de domínio da referida rodovia: aos 5.440 metros, o ponto AER-08, de coordenadas Latitude=08º 50'43,19703”Sul e Longitude=54º 57'42,60348”WGr; percorrendo mais 6.376 metros, o ponto AER-09, de coordenadas Latitude=08º 53'35,12386”Sul e Longitude=54º 59'19,09273”WGr; percorrendo mais 4.351 metros, o ponto AER-10, de coordenadas Latitude=08º 55'47,69151”Sul e Longitude=54º 59'14,40176”WGr; percorrendo mais 4.615 metros, o ponto AER-11, de coordenadas Latitude=08º 58'15,21024”Sul e Longitude=54º 58'46,04341”WGr; percorrendo mais 5.656 metros, o ponto AER-12, de coordenadas Latitude=09º 01'12,69818”Sul e Longitude=54º 58'05,11372” WGr; percorrendo mais 5.734 metros, o ponto AER-13, de coordenadas Latitude=“09º 02'42,83655”Sul e Longitude=54º 55'22,89863” WGr; percorrendo mais 1.978 metros, o ponto AER-14, de coordenadas Latitude=09º 03'34,26903”Sul e Longitude=54º 54'49,24450” WGr; percorrendo mais 4.343 metros, o ponto AER-15, de coordenadas Latitude=09º 05'55,46979”Sul e Longitude=54º 54'53,79967” WGr; percorrendo mais 5.594 metros, o ponto AER-16, de coordenadas Latitude=09º 08'48,09212”Sul e Longitude=54º 54'06,43984” WGr; percorrendo mais 3.359 metros, o ponto AER-17, de coordenadas Latitude=09º 10'24,19021”Sul e Longitude=54º 53'18,27213” WGr; percorrendo mais 4.189 metros, o ponto AER-18, de coordenadas Latitude=09º 12'31,59679”Sul e Longitude=54º 52'36,90305”WGr; percorrendo mais 6.448 metros, o ponto AER-19, de coordenadas Latitude=09º 15'08,02468”Sul e Longitude=54º 50'18,82904”WGr; percorrendo mais 4.032 metros, o ponto AER-20, de coordenadas Latitude=09º 17'17,79420”Sul e Longitude=54º 49'59,35009”WGr; percorrendo mais 4.112 metros, o ponto AER-21, de coordenadas Latitude=09º 19'27,22313”Sul e Longitude=54º 50'24,95739”WGr; percorrendo mais 5.713 metros, o ponto AER-22, de coordenadas Latitude=“09º 22'20,40211”Sul e Longitude=54º 51'28,37313”WGr; percorrendo mais 6.375 metros, o ponto AER-23, de coordenadas Latitude=09º 25'31,58489”Sul e Longitude=54º 52'20,60636”WGr; percorrendo mais 7.034 metros, o ponto AER-24, de coordenadas Latitude=09º 29'07,23625”Sul e Longitude=54º 51'30,60743”WGr; percorrendo mais 2.467 metros, o ponto AER-25, de coordenadas Latitude=09º 30'27,49944”Sul e Longitude=54º 51'30,94844”WGr; deste, segue no azimute geográfico 274º 23’41” pela distância de 99.695,00 metros, chegando ao ponto AER-26, de coordenadas Latitude=09º 26'23,00000”Sul e Longitude=55º 45'50,00000”WGr; deste, segue na direção norte ao longo do meridiano Longitude=55º 45'50,00000”WGr pela distância de 16.500 metros, chegando ao ponto AER-27, de coordenadas Latitude=09º 17'25,86002”Sul e Longitude=55º 45'50,00000”WGr, situado nas margens do Rio São Benedito II; deste, segue pela margem direita do Rio São Benedito II na direção a vazante pela distância aproximada de 149.570 metros até o ponto AER-35, passando pelos seguintes pontos, situados na margem direita do Rio São Benedito II: aos 17.023 metros, o ponto AER-28, de coordenadas Latitude=09º 16'23,05314”Sul e Longitude=55º 49'44,48565”WGr; percorrendo mais 30.727 metros, o ponto AER-29, de coordenadas Latitude=09º 14'23,19459”Sul e Longitude=55º 59'46,80190”WGr; percorrendo mais 18.376 metros, o ponto AER-30, de coordenadas Latitude=09º 11'50,99589”Sul e Longitude=56º 06'04,70966”WGr; percorrendo mais 11.174 metros, o ponto AER-31, de coordenadas Latitude=09º 14'32,63535”Sul e Longitude=56º 09'41,30803”WGr; percorrendo mais 20.773 metros, o ponto AER-32, de coordenadas Latitude=09º 14'39,65579”Sul e Longitude=56º 15'31,92576”WGr; percorrendo mais 19.792 metros, o ponto AER-33, de coordenadas Latitude=09º 12'15,75966”Sul e Longitude=56º 21'12,28376”WGr; percorrendo mais 14.268 metros, o ponto AER-34, de coordenadas Latitude=09º 10'02,36805”Sul e Longitude=56º 25'41,85221”WGr; percorrendo mais 17.437 metros, o ponto AER-35, de coordenadas Latitude=09º 07'01,89918”Sul e Longitude=56º 28'11,89149”WGr, situado na confluência dos Rios São Benedito II e São Benedito; deste ponto, o limite do CPBV segue pela margem direita do Rio São Benedito na direção a vazante pela distância aproximada de 37.158 metros até o ponto AER-39, passando pelos seguintes pontos, situados na margem direita do Rio São Benedito: aos 13.273 metros, o ponto AER-36, de coordenadas Latitude=09º 05'28,74997”Sul e Longitude=56º 32'06,13012”WGr; percorrendo mais 12.530 metros, o ponto AER-37, de coordenadas Latitude=09º 02'44,56107”Sul e Longitude=56º 35'12,13915”WGr; percorrendo mais 7.508 metros, o ponto AER-38, de coordenadas Latitude=09º 02'03,19153”Sul e Longitude=56º 38'15,58803”WGr; percorrendo mais 3.847 metros, o ponto AER-39, de coordenadas Latitude=09º 01'56,55152”Sul e Longitude=56º 40'00,00000”WGr; deste, segue na direção norte ao longo do meridiano Longitude=56º 40'00,00000”WGr, pela distância de 114.179 metros, chegando ao ponto AER-01, ponto inicial da descrição da área.

Art. 2º A área descrita no art. 1º permanece sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, e cabe à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proceder à rerratificação do termo de entrega do imóvel.

Art. 3º A área de terra pertencente à União, remanescente do Decreto nº 87.571, de 17 de setembro de 1982, deduzida a área descrita no art. 1º , retorna à jurisdição da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto de 19 de agosto de 1997, que dispõe sobre área de terra reservada ao Campo de Provas das Forças Armadas no Estado do Pará.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2013


Conteudo atualizado em 28/03/2024