MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 22.6.2015 - Decreto de 22.6.2015 Publicado no DOU de 23.6.2015 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Alto Alegre e Adjacência - Base, localizado nos Municípios de Horizonte e Pacajus, Estado do Ceará.




Artigo 3



Art. 3º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , atestada a legitimidade dominial de imóvel privado situado no perímetro descrito no art. 1º.

§ 1º O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências mencionadas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua Procuradoria Federal junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 .


Conteudo atualizado em 19/04/2024