MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.2.2013 - Decreto de 21.2.2013 Publicado no DOU de 22.2.2013 Autoriza o aumento do capital social do IRB-Brasil Re, com emissão de ações, e a renúncia total da União ao exercício do direito de subscrição.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2013


Conteudo atualizado em 25/04/2024