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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 18.2.2013 - Decreto de 18.2.2013 Publicado no DOU de 19.2.2013 Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.




Artigo 1



Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda., conforme Portaria MVOP nº 274, de 16 de março de 1951, renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 168, de 31 de maio de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.


Conteudo atualizado em 19/04/2024