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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão originalmente outorgada à Rádio Clube Metrópole Limitada, pelo Decreto nº 45.972, de 9 de maio de 1959, transferida à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda., pelo Decreto nº 77.763, de 8 de junho de 1976, autorizada a realizar a cisão parcial da sociedade à Rádio Educadora Ltda., conforme Exposição de Motivos nº 138, de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1987, renovada pelo Decreto de 1º de dezembro de 1996, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 113, de 28 de outubro de 1999, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 28/03/2024