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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Anhanguera, Difusora e Televisora S.A., conforme Decreto nº 37.339, de 13 de maio de 1955, posteriormente denominada Rádio Anhanguera S.A., renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 80, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 23/04/2024