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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.12.2008 - Decreto de29.12.2008 Publicado no DOU de 30.12.2008 Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover e executar a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista no art. 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. 

Parágrafo único.  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. 


Conteudo atualizado em 29/03/2024