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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de23.12.2008 - Decreto de23.12.2008 Publicado no DOU de 24.12.2008 Autoriza o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.




Artigo 1



Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, com a emissão de novas ações, até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

Parágrafo único.  A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.


Conteudo atualizado em 24/04/2024