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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Santa Rita”, com área registrada de vinte e seis mil, duzentos e noventa e seis hectares, oitenta e três ares e dezesseis centiares, e área medida de vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, quarenta e quatro ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Ribeirão Cascalheira, objeto do Registro no R-2-5.211, Ficha 5.211, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/no 54240.005109/2007-14).
Conteudo atualizado em 23/04/2024