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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 244.081.400,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, oitenta e um mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024