MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de27.11.2008 - Decreto de27.11.2008 Publicado no DOU de 28.11.2008 Renova a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

Renova a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.047407/2005,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., pelo Decreto no 85.841, de 25 de março de 1981, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 18/04/2024