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Artigo 1
Art. 1o Fica outorgada concessão à Rádio 910 Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 19/04/2024