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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Monte Carlos e São João”, com área registrada de setecentos e trinta e um hectares, cinqüenta e três ares e oito centiares, e área medida de seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Una, objeto da Matrícula no 299-A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.002291/2003-18).
Conteudo atualizado em 18/04/2024