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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.11.2008 - Decreto de20.11.2008 Publicado no DOU de 21.11.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso III, alíneas "c" e "d", da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1o, da Lei no 11.514, de 13 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social  da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00 (cento e oitenta milhões, quarenta e um mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.177.811,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e onze reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.864.120,00 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2008

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Conteudo atualizado em 28/03/2024