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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 5.095.110,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 5.095.110,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008
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Conteudo atualizado em 28/03/2024