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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de24.10.2008 - Decreto de24.10.2008 Publicado no DOU de 27.10.2008 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 16.647.252,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária v




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 16.647.252,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei no 11.647, de 24 de março de 2008, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 16.647.252,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.407.636,00 (dez milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), sendo: 

a) R$ 2.727.987,00 (dois milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais) de Recursos Ordinários; e 

b) R$ 7.679.649,00 (sete milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e 

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.239.616,00 (seis milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Brasília, 24 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2008

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Conteudo atualizado em 28/03/2024