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Artigo 1
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 188.467.834,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2024