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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “São Benedito” - parte, com área registrada de trezentos e cinqüenta e três hectares, dois ares e cinqüenta e sete centiares, área medida de trezentos e trinta e sete hectares, vinte e oito ares e oitenta e um centiares, e área visada de trezentos e cinco hectares, sessenta e seis ares e dezenove centiares, situado no Município de São Benedito do Sul, objeto da Matrícula no 629, fls. 55/55v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quipapá, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001466/2006-51).
Conteudo atualizado em 29/03/2024