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Artigo 1
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Olho D’Água”, com área registrada de cento e noventa e três hectares, e área medida de cento e setenta e nove hectares, oitenta e um ares e quatorze centiares, situado no Município de Itapicuru, objeto do Registro no R-4-1.758, fls. 198 a 274v, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapicuru, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000939/2006-99).
Conteudo atualizado em 25/04/2024